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Texto do artigo · p. 29 Prisma Agência e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044897, uma sociedade denominada Prisma Agência e Serviços,
Texto do artigo · p. 29 Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro:Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101277134M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Shirley Tacinay Low Neto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104190120P, emitido a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Prisma Agência e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 2º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto principal da sociedade: consultoria para negócios, recrutamento e seleção, importação e exportação, distribuição de equipamentos industriais, comércio geral a grosso, prestação de serviço de despacho aduaneiro, logística, procurment, venda de acessórios para automóveis, aluguer de viatura, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edificios, marketing, prestação de serviço nas áreas de construção civil, arquitetura e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shaquil Mahomed Nazimo Adamo;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para a sócia Shirley Tacinay Low Neto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nomeia-se como administradora a sócia: Shirley Tacinay Low Neto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos
Texto do artigo · p. 30 termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 30 Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Prisma Agência e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044897, uma sociedade denominada Prisma Agência e Serviços,
  3. Texto do artigo, página 29: Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro:Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101277134M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Shirley Tacinay Low Neto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104190120P, emitido a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Prisma Agência e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 2º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto principal da sociedade: consultoria para negócios, recrutamento e seleção, importação e exportação, distribuição de equipamentos industriais, comércio geral a grosso, prestação de serviço de despacho aduaneiro, logística, procurment, venda de acessórios para automóveis, aluguer de viatura, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edificios, marketing, prestação de serviço nas áreas de construção civil, arquitetura e venda de material de construção.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 29: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shaquil Mahomed Nazimo Adamo;
  18. Número ou marcador, página 29: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para a sócia Shirley Tacinay Low Neto.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Nomeia-se como administradora a sócia: Shirley Tacinay Low Neto.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  33. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos
  39. Texto do artigo, página 30: termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade de sócio)
  46. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  47. Texto do artigo, página 30: Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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