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Texto do artigo · p. 30 Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada, matriculada sob o NUEL 105027478 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 30 Mitchell Roburn Suca Collinson, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 26 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036903B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2020, natural da Cidade Maputo, residente no Bairro da Malhagalene.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, n.°67, rés-do-chão, rua Costa do Sol podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de comunicação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Actividade de consultoria cientifica e tecnicas similares.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mitchell Roburn Suca Collinson é equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Mitchell Roburn Suca Collinson.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada, matriculada sob o NUEL 105027478 na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  4. Texto do artigo, página 30: Mitchell Roburn Suca Collinson, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 26 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036903B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2020, natural da Cidade Maputo, residente no Bairro da Malhagalene.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Roburn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, n.°67, rés-do-chão, rua Costa do Sol podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de comunicação.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Actividade de consultoria cientifica e tecnicas similares.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Mitchell Roburn Suca Collinson é equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 30: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Mitchell Roburn Suca Collinson.
  20. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico Ilegível.
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