Associação de Religiosos Othenkana
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Associação de Religiosos Othenkana
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- Texto do artigo, página 3: Associação de Religiosos Othenkana
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a associação com a denominação de Associação de Religiosos Othenkana, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter religioso, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação é de âmbito nacional e com sede no Bairro da Fábrica, Vila do Distrito de Eráti, Província de Nampula. Por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento legal pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover iniciativas de carácter religioso visando contribuir para
- Texto do artigo, página 3: a construção da cultura de paz nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: b) cooperar com todas as confissões religiosas no desenvolvimento do diálogo inter-religioso e intercultural;
- Número ou marcador, página 3: c) desenvolver programas sociais e religiosos para promoção e consolidação dos valores éticos e morais nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) promover valores religosos comuns de prevenção e combate à ideologias extremistas e violentas;
- Número ou marcador, página 3: e) apoiar material e espiritualmente pessoas e famílias vulneráveis ou expostas ao extremismo violento ou desastres naturais;
- Número ou marcador, página 3: f) criar e promover projectos de autosustentabilidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da Associação, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 3: a) uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
- Número ou marcador, página 3: b) uma cópia do Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – são membros fundadores todos os que sebscrevem o pedido da constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – são membros efectivos os admitidos após o reconhecimento jurídico da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) membros beneméritos – são membros tanto singulares quanto colectivos que estejam a contribuír económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) membros honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o
- Texto do artigo, página 4: desenvolvimento das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 4: a) renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: b) por morte; e
- Número ou marcador, página 4: c) não cumprimento das normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres e direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que necessariamente sejam exigidos nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: c) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela Associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas discussões sobre a vida da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e ser eleito para os cargos do Conselho de Direcção da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que infringirem as disposições estatutárias e regulamentares da Associação, ficam sujeitos à aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) censura por escrito;
- Número ou marcador, página 4: c) suspensão de direitos de membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direito, por um período de três meses a um ano, e nos casos de reincidência, de um a três anos; e
- Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou proposta das sanções, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por
- Texto do artigo, página 4: um presidente, vice-presidente; e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 4: A A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e - s e ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, ou de pelo menos da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da Associação ou por anúncio em jornal de maior circulação ou por quaisquer meios de comunicação que for assecível, devendo nela constar o dia, o local e a agenda de trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação
- Texto do artigo, página 4: se estiverem presentes ou representados três quartos (¾) dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir-se se estiverem três quartos (¾) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de qualquer matéria fora da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da Associação são por voto favorável de três quartos (¾) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar o regulamento interno da Associação e suas directivas;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar o plano anual de actividades elaborado pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros; e)eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da Associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, e os seus cargos são reservados aos membros fundadores e efectivos, em pleno exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomedamente: um presidente; um vice-presidente; um secretário; um vice-secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção pode criar outros órgãos sociais de forma a garantir o seu desempenho sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências )
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) desenhar e apresentar à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) implementar projectos no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)planear e realizar a gestão administrativa e financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) constituir procuradores e mandatários para a Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 5: g) submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: h) preparar e submeter o regulamento interno da Associação à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da Associação;
- Número ou marcador, página 5: j) identificar oportunidades para a angariação de fundos para a Associação;
- Número ou marcador, página 5: k) elaborar os projectos de alteração ou revisão dos estatutos, programas e regulamentos, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: l) prestar contas da sua gestão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros, através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial,
- Texto do artigo, página 5: mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento do órgão.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da Associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, dentre os quais um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) dar parecer sobre o plano financeiro anual da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar as contas e a situação financeira da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação o justificarem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros ou pelo menos de dois membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Renúncia ao mandato e incompatibilidades de cargos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da Associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação da Assembleia Geral. A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não é permitido a nenhum membro ocupar mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as quotizações, os subsídios doados pelos organismos nacionais e estrangeiras parceiras da Associação e quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral, convocada especialmente para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o seu património será doado à uma outra organização de natureza igual ao da Associação e que prossiga os msmos fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: A Associação extingue-se por morte ou desaparecimento de todos os seus membros, ainda por deliberação da Assembleia Geral e por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de qualquer conflito, será resolvido por meio do diálogo e dentro do espírito de cordialidade e irmandade fraterna e à luz dos estatutos da associação e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e vigência)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os casos em que os estatutos e o Regulamento Interno Forem Omissos, São Resolvidos de Acordo COM as leis em vigor no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 5: Namapa, 1 de Agosto de 2024.
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