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Texto do artigo · p. 31 Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105040184, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jai Manilal Ruparel, maior, de nacionalidade indiana, residente na Rua de Tete, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 031N00056388C, emitido a 12 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Migração, casado. Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos seguinte artigos a saber:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Bairro Napipne, perto do Banco Moza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede, para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio de peças de carro;
Número ou marcador · p. 31 b) importação e exportação de peças de viatura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 Um ) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Jai Manilal Ruparel, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 31 b) deliberar sobre a fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 31 e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) aprovação de suprimentos, bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 31 g) aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 31 h) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Jai Manilal Ruparel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Jnaeiro de 2025. O Conseevador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105040184, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jai Manilal Ruparel, maior, de nacionalidade indiana, residente na Rua de Tete, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 031N00056388C, emitido a 12 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Migração, casado. Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos seguinte artigos a saber:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Seara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Bairro Napipne, perto do Banco Moza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede, para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) comércio de peças de carro;
  15. Número ou marcador, página 31: b) importação e exportação de peças de viatura.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: Um ) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Jai Manilal Ruparel, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  21. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
  25. Número ou marcador, página 31: a) deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
  26. Número ou marcador, página 31: b) deliberar sobre a fusão e cisão da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 31: c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  28. Número ou marcador, página 31: d) aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  29. Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 31: f) aprovação de suprimentos, bem como os termos e condições;
  31. Número ou marcador, página 31: g) aprovação das contas finais dos liquidatários;
  32. Número ou marcador, página 31: h) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Jai Manilal Ruparel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Jnaeiro de 2025. O Conseevador, Ilegível.
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