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| Credores | Domicílio | Valor |
|---|---|---|
| MDS-Animal Health | 862.348,10 | |
| AGFA South Africa | 352.800,00 | |
| Axim House | 65.386,74 | |
| Zoetis South Africa (PTY)LTD | 474.384,06 | |
| Bayer Animal Health | 1.896.188,81 | |
| Consultor Fiscal | 350.000,00 | |
| TPLA - Advogados | 549.912,29 | |
| IGEPE - MEDIMOC | 289.633,67 | |
| Recebedoria do 2° Bairro Fiscal | 1.490.384,30 | |
| Paula Alexandra O.S.S Dieckmann | 91.586,60 | |
| Klaus Gustav Dieckmann | 155.858,76 | |
| Provisão p/ Cobertura Proc.Judicial | 646.479,68 | |
| Total | 7.224.963,01 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 31: Sicama Estaleiro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040229, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sicama Estaleiro Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em matibjana na Matola, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro; e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uica quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Simião Carlos Manoca.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposição
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 32: resolvido de acordo com a lei comercial vigente. Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: 1ª. Secção Comercial
- Texto do artigo, página 32: Anúncio
- Texto do artigo, página 32: Faz-se público que, pela Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de Acção Especial de Insolvência registados sob n.º 36/24-N-M em que é requerente Sogrep, Sociedade Geral de Representações, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2761, 4.º andar, Cidade de Maputo, com mais dados de identificação nos autos.
- Texto do artigo, página 32: Veio requerer a declaração de insolvência, com base nos seguintes fundamentos;
- Número ou marcador, página 32: Um) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o número seis mil, quatrocentos e dezoito a folhas sessenta verso do livro C, traço dezassete datado de 21 de Novembro de 1991, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de 780,000,00MT correspondente a 52 % do capital social, pertencente a sócia Alexandra de Oliveira Simões Santos Dieckman, uma quota no valor nominal de 570.000,00MT correspondente a 38% do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Sargento, uma quota no valor nominal de 150.000,00MT correspondente a 10% de capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Jóia da Silva Santos, conforme a certidão de registo cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem como objecto social, o exercício de comércio a grosso e a retalho, importações e exportações de comissões e consignações de agenciamento e representações, bem como qualquer outro que os sócios deliberarem, conforme se pode atestar pelos Docs 4 e 5 que se junta para os devidos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Integram o seu quadro de pessoal, 16 trabalhadores dentre os quais os três sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Nos últimos 5 anos, a requerente teve como administrador os sócios José Manuel Sargento, detentor da quota no valor de 38% e Paula Alexandra Santos Dieckman, detentora de 52% de capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As actividades desenvolvidas pela sociedade eram fundamentalmente com base em concursos público para fornecimento de medicação animal, fertilizantes entre outros a vários clientes incluído o Estado.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Para tal, sobretudo, desde 2019, a requerente subsistia de empréstimos bancários tendo celebrado contratos de financiamento renováveis e assinado livranças no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), com o banco Standard Bank S.A.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Em 2020, com o surgimento da pandemia Covid-19 a actividade da requerente ficou bastante afectada, os clientes deixaram de pagar as mercadorias requisitadas, como agravante, dois dos sócios minoritários por motivo pessoal (doença), terem se afastado da actividade diária e os mesmos é que detinham de toda a informação sobre a clientela e todo know how e modus operandi da requerente.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Devido à deterioração e falta de actividade e produtividade, em 22 de Dezembro de 2020, a requerente suspendeu a actividade junto as finanças 2 Bairro Fiscal, conforme se pode atestar pelo Doc.10.
- Número ou marcador, página 32: Nove) A cada dia a situação tendia deteriorarse, e na expectativa de ultrapassar em 2022, submeteu-se a requerente a um concurso público para fornecimento de medicação animal ao Estado, mas infelizmente não tinha o valor da garantia exigida.
- Número ou marcador, página 32: Dez) Não obstante os esforços apreendidos, desde a suspensão da actividade em 2021, não mais conseguiu a requerente da continuidade da actividade, pelas razoes acima expostas.
- Número ou marcador, página 32: Onze) Encontra-se a requerente, impossibilitada de cumprir com as suas obrigações já vencidas e vincendas, uma vez que o activo não comporta a satisfação do passivo.
- Número ou marcador, página 32: Doze) Por isso não dispõe de meio que permitem, junto dos credores, efectuar os devidos pagamentos, sendo manifesta a sua incapacidade de liquidar as dívidas em causa.
- Texto do artigo, página 32: Instruiu a petição nos termos do artigo 102
- Texto do artigo, página 32: do RJIREC. Assim sendo, cumpre apreciar e decidir. Pela conjugação dos artigos 102, 103 e 104 do Decreto-Lei n. º1/2013, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, proferirá o juiz a sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
- Texto do artigo, página 32: Na base do critério previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, é competente este Tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que a requerente tem legitimidade para obter Auto insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma legal o pedido de insolvência mostra-se devidamente instruído.
- Texto do artigo, página 32: Assim sendo, inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Sogrep, Sociedade Geral de Representações, Lda, fixando:
- Número ou marcador, página 32: a) o tempo legal da insolvência por 90 dias, período contado a partir da data do pedido da insolvência;
- Número ou marcador, página 32: b) fixo em 10 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 32: c) ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a
- Texto do artigo, página 33: insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.º 2 e 3 do Decreto-Lei; d)actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
- Número ou marcador, página 33: e) ordeno que a conservatória de registo de entidades legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 33: f) para administrador da insolvência, nomeio a Dra. Otília António
- Texto do artigo, página 33: Xavier, Advogado com carteira profissional n.º 249;
- Número ou marcador, página 33: g) expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo predial e de automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de 5 dias contados da entrada dos ofícios; h)convoque-se a Assembleia Geral para a constituição do Comité de credores;
- Número ou marcador, página 33: i) cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendencia do processo de insolvência;
- Texto do artigo, página 33: Credores
Domicílio
Valor
MDS-Animal Health
862.348,10
AGFA South Africa
352.800,00
Axim House
65.386,74
Zoetis South Africa (PTY)LTD
474.384,06
Bayer Animal Health
1.896.188,81
Consultor Fiscal
350.000,00
TPLA - Advogados
549.912,29
IGEPE - MEDIMOC
289.633,67
Recebedoria do 2° Bairro Fiscal
1.490.384,30
Paula Alexandra O.S.S Dieckmann
91.586,60
Klaus Gustav Dieckmann
155.858,76
Provisão p/ Cobertura Proc.Judicial
646.479,68
Total
7.224.963,01
Credores Domicílio Valor MDS-Animal Health 862.348,10 AGFA South Africa 352.800,00 Axim House 65.386,74 Zoetis South Africa (PTY)LTD 474.384,06 Bayer Animal Health 1.896.188,81 Consultor Fiscal 350.000,00 TPLA - Advogados 549.912,29 IGEPE - MEDIMOC 289.633,67 Recebedoria do 2° Bairro Fiscal 1.490.384,30 Paula Alexandra O.S.S Dieckmann 91.586,60 Klaus Gustav Dieckmann 155.858,76 Provisão p/ Cobertura Proc.Judicial 646.479,68 Total 7.224.963,01 - Texto do artigo, página 33: Registe e notifique-se. Maputo, 13 de Fevereiro 2025 Ass.) Dr. Leonélio da Conceição Abranches
- Texto do artigo, página 33: – Juiz de Direito.
- Texto do artigo, página 33: No mesmo processo são citados por éditos de 30 dias, contados da segunda publicação deste anúncio no Jornal Notícias, os credores que figurem na relação apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
- Texto do artigo, página 33: A relação dos credores apresentados pela requerente vai em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2025. — A Escrivã de Direito Interina, Felismina Jemisse Ubisse. Verifiquei; O Juiz de Direito, Leonélio da Conceição Abranches.
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