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- Texto do artigo, página 34: Super Carga, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105039800, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Super Carga, Limitada e adiante designada abreviadamente por Super Carga, Lda ou simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito da Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do início das suas actividade comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercias relacionadas com transporte de carga diversa e serviços de logística, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de 100% quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 34: a)sócio Marivas Holding, Lda, a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) sócio Linga Linga Investment, Lda, a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 34: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: d) exclusão judicial de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 34: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a todos os sócios que ficam desde já nomeados como sócios-gerentes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquangésimo sexto do Código Comercial, bem com nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada, nas modalidades que forem determinadas pela assembleia geral, pela assinatura de pelomenos dois sócios ou de vários procuradores, tendo em
- Texto do artigo, página 35: conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Ano social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei
- Texto do artigo, página 35: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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