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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Tushar Shil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco mil milhões, duzentos e quarenta e três mil e setecentos e quarenta e sete, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tushar Shil – Sociedade Unpipessoal, Limitada, constituída pelos sócios Tushar Shil, solteiro, natural de BGD Chattogr, de nacionalidade bengalesa, portador do DIRE n.º 03BD00570883M, emitido pelo Serviço de Migração de Moçambique, a 13 de Março de 2024, residente em Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tushar Shil – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Distrito de Meconta, Posto Administrativo de Namialo.
- Texto do artigo, página 36: Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo da entidade competente.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade Tushar Shil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 36: c) comércio a retalho de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 36: d) comércio a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 36: e) outras actividades de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a somas única do Tushar Shil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: a) a administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Tushar Shil, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado; b)para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 36: c) os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 36: d) os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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