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Texto do artigo · p. 6 Associação Comitê para Assistência Humanitária
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comitê para Assistência H u m a n i t á r i a , m a t r i c u l a d a s o b NUEL 105031682, entre os membro Raul Alexandre Vilanculo, Rosa Joalita Oliveira Zimba Paulino, Mazembe Domingos João, Flugêncio João Chifuco, Henriques Abílio Henriques, António João Bernardo Tontoro, Gildo João Rubalaine Camuja, Paula Licínia Pedro Massinga, José Verniz Vicente, Luís Acácio Mabasso, César Augusto António Marques, Rabeca Luís Mebaua, Rogério Manuel Guezane, Luísa Augusta José Francisco Pimentel, Guilherme José Guilherme Melo de Bastos, Janete Teresa Samo Sithole e Rynol Gwishiri, que constitui a presente associação, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Comitê para Assistência Humanitária, é uma instituição colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação rege-se de acordo com os pressupostos estabelecidos nos presentes estatutos, sem prejuízo da disposição do código civil moçambicano e outras legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação Comitê Para Assistência Humanitária é do âmbito nacional, com a sua sede na Província de Sofala, na Cidade da Beira, Chaimite, Rua: Luis Inácio, Porta 17, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de Conselho de Direcção, abrir ou encerrar delegações e outras formas de representação da mesma, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação Comitê para Assistência Humanitária é constituído por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da Associação Comitê para Assistência Humanitária:
Número ou marcador · p. 6 a) promover assistência humanitária às vítimas de catástrofes, incluindo conflitos armados, desastres naturais, emergências de saúde
Texto do artigo · p. 6 pública, saúde sexual e reprodutiva, epidemias e surtos, através da alocação de bens de primeira necessidade, ações de sensibilização e engajamento comunitária;
Número ou marcador · p. 6 b) promover o processo de reconstrução após catástrofes através da promoção de meios de vida e subsistência numa abordagem de resiliência, incluindo técnicas de construção de casas resilientes as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 6 c) promover práticas que possam dissociar as comunidades de actos que possam gerar conflitos armados, através de uma abordagem inclusiva nos diálogos sobre a paz e reconciliação nacional;
Número ou marcador · p. 6 d) promover uma resposta baseada nas comunidades, através do fortalecimento das capacidades locais para melhor preparação na resposta de eventuais catástrofes e capacitação para eventuais respostas.
Número ou marcador · p. 6 e) promover o fortalecimento das capacidades das comunidades para mitigação dos eventos extremos, associados a mudanças climáticas, através de capacitações e diálogo permanente;
Número ou marcador · p. 6 f) promover diálogos sobre inclusão e direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade, através de grupos focais das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais estruturação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Comitê Para Assistência Humanitária integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a gestão diária e corrente da Associação tem um órgão executivo designado Coordenação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O regulamento interno cria outros órgãos complementares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Patrimônio
Número ou marcador · p. 6 Um) O património social da associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Pelas dívidas sociais da Associação só responde o património social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação Comitê para Assistência Humanitária:
Número ou marcador · p. 6 a) jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da associação, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
Número ou marcador · p. 6 d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de liquidação ou dissolução da Associação Comitê para Assistência Humanitária, após o cumprimento de todas as suas obrigações, o patrimônio e o capital social remanescente será revertido a favor do estado moçambicano destinando se aos parceiros com os quais trabalhamos no estado ou as organizações da sociedade civil que tem objetivos similares aos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O destino do patrimônio e do capital social remanescente serão feitos, mediante a deliberação aprovada dos membros fundadores da associação e ou mediante a deliberação de um tribunal.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Comitê para Assistência Humanitária
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comitê para Assistência H u m a n i t á r i a , m a t r i c u l a d a s o b NUEL 105031682, entre os membro Raul Alexandre Vilanculo, Rosa Joalita Oliveira Zimba Paulino, Mazembe Domingos João, Flugêncio João Chifuco, Henriques Abílio Henriques, António João Bernardo Tontoro, Gildo João Rubalaine Camuja, Paula Licínia Pedro Massinga, José Verniz Vicente, Luís Acácio Mabasso, César Augusto António Marques, Rabeca Luís Mebaua, Rogério Manuel Guezane, Luísa Augusta José Francisco Pimentel, Guilherme José Guilherme Melo de Bastos, Janete Teresa Samo Sithole e Rynol Gwishiri, que constitui a presente associação, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comitê para Assistência Humanitária, é uma instituição colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação rege-se de acordo com os pressupostos estabelecidos nos presentes estatutos, sem prejuízo da disposição do código civil moçambicano e outras legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 6: Um) Associação Comitê Para Assistência Humanitária é do âmbito nacional, com a sua sede na Província de Sofala, na Cidade da Beira, Chaimite, Rua: Luis Inácio, Porta 17, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de Conselho de Direcção, abrir ou encerrar delegações e outras formas de representação da mesma, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Comitê para Assistência Humanitária é constituído por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação Comitê para Assistência Humanitária:
  14. Número ou marcador, página 6: a) promover assistência humanitária às vítimas de catástrofes, incluindo conflitos armados, desastres naturais, emergências de saúde
  15. Texto do artigo, página 6: pública, saúde sexual e reprodutiva, epidemias e surtos, através da alocação de bens de primeira necessidade, ações de sensibilização e engajamento comunitária;
  16. Número ou marcador, página 6: b) promover o processo de reconstrução após catástrofes através da promoção de meios de vida e subsistência numa abordagem de resiliência, incluindo técnicas de construção de casas resilientes as mudanças climáticas;
  17. Número ou marcador, página 6: c) promover práticas que possam dissociar as comunidades de actos que possam gerar conflitos armados, através de uma abordagem inclusiva nos diálogos sobre a paz e reconciliação nacional;
  18. Número ou marcador, página 6: d) promover uma resposta baseada nas comunidades, através do fortalecimento das capacidades locais para melhor preparação na resposta de eventuais catástrofes e capacitação para eventuais respostas.
  19. Número ou marcador, página 6: e) promover o fortalecimento das capacidades das comunidades para mitigação dos eventos extremos, associados a mudanças climáticas, através de capacitações e diálogo permanente;
  20. Número ou marcador, página 6: f) promover diálogos sobre inclusão e direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade, através de grupos focais das comunidades.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais estruturação
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Comitê Para Assistência Humanitária integra os seguintes órgãos sociais:
  24. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
  26. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a gestão diária e corrente da Associação tem um órgão executivo designado Coordenação.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno cria outros órgãos complementares.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: Patrimônio
  31. Número ou marcador, página 6: Um) O património social da associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Pelas dívidas sociais da Associação só responde o património social.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: Fundos
  36. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Comitê para Assistência Humanitária:
  37. Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
  38. Número ou marcador, página 6: b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  39. Número ou marcador, página 6: c) todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da associação, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
  40. Número ou marcador, página 6: d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  46. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de liquidação ou dissolução da Associação Comitê para Assistência Humanitária, após o cumprimento de todas as suas obrigações, o patrimônio e o capital social remanescente será revertido a favor do estado moçambicano destinando se aos parceiros com os quais trabalhamos no estado ou as organizações da sociedade civil que tem objetivos similares aos da associação.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) O destino do patrimônio e do capital social remanescente serão feitos, mediante a deliberação aprovada dos membros fundadores da associação e ou mediante a deliberação de um tribunal.
  48. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2024. —
  49. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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