Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka - APCRH

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka - APCRH

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka - APCRH
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito objectivos, membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka com abreviação APCRH.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A APCRH, tem a sua sede em Chongoene, Distrito com o mesmo nome, Bairro 25 de Junho-Venhene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 Três) A APCRH opera no âmbito de poupança e concessão de crédito aos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A APCRH constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades de poupança e crédito rotativo com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 b) promover o desenvolvimento socioeconómico através do processo de poupança e crédito rotativo inclusivo e participativo;
Número ou marcador · p. 7 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da APCRH para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A APCRH poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus membros desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da APCRH por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) beneficiar-se das acções desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) ser informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) ser aconselhado e apoiado pela associação em todas as questões que se situem no âmbito dos objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 7 e) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação, sempre que se entenda ser do interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) participar nas reuniões, formações e ou outro tipo de eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) agir em todas as circunstâncias na defesa dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) defender o prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 7 e) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) pagar quotas nos períodos estipulados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais e suas competências
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da APCRH são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) a Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) A duração do mandato dos órgãos é de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) criar e aprovar Regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 3 membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um secretário e um gestor.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um fiscal e um vogal.
Texto do artigo · p. 7 Sete ) O Conselho Fiscal reúne-se a cada três meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da APCRH
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem o fundo da APCRH todas as contribuições em forma de cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dosi) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) fusão com outras associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka - APCRH
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito objectivos, membros, direitos e deveres
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka com abreviação APCRH.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A APCRH, tem a sua sede em Chongoene, Distrito com o mesmo nome, Bairro 25 de Junho-Venhene, Província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A APCRH opera no âmbito de poupança e concessão de crédito aos seus membros.
  8. Número ou marcador, página 7: Quatro) A APCRH constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos da associação:
  12. Número ou marcador, página 7: a) o desenvolvimento das actividades de poupança e crédito rotativo com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados;
  13. Número ou marcador, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico através do processo de poupança e crédito rotativo inclusivo e participativo;
  14. Número ou marcador, página 7: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 7: d) contrair empréstimos em nome da APCRH para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A APCRH poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus membros desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da APCRH por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
  25. Número ou marcador, página 7: a) participar nas actividades da associação;
  26. Número ou marcador, página 7: b) beneficiar-se das acções desenvolvidas pela associação;
  27. Número ou marcador, página 7: c) ser informado das actividades da associação;
  28. Número ou marcador, página 7: d) ser aconselhado e apoiado pela associação em todas as questões que se situem no âmbito dos objectivos da mesma;
  29. Número ou marcador, página 7: e) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 7: f) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação, sempre que se entenda ser do interesse da mesma.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres de todos os membros:
  34. Número ou marcador, página 7: a) cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações do Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 7: b) participar nas reuniões, formações e ou outro tipo de eventos promovidos pela associação;
  36. Número ou marcador, página 7: c) agir em todas as circunstâncias na defesa dos interesses da associação;
  37. Número ou marcador, página 7: d) defender o prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
  38. Número ou marcador, página 7: e) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da associação;
  39. Número ou marcador, página 7: f) pagar quotas nos períodos estipulados.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  41. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais e suas competências
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da APCRH são os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 7: a) a Mesa da Assembleia Geral da associação;
  46. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
  47. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) A duração do mandato dos órgãos é de 4 anos renováveis.
  51. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 7: Seis) As decisões são tomadas pela maioria.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 7: Competências dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  57. Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividades;
  58. Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  59. Número ou marcador, página 7: c) criar e aprovar Regulamento interno da associação.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  61. Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  62. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 3 membros.
  63. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um secretário e um gestor.
  64. Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um fiscal e um vogal.
  65. Texto do artigo, página 7: Sete ) O Conselho Fiscal reúne-se a cada três meses.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 7: Fundos da APCRH
  68. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem o fundo da APCRH todas as contribuições em forma de cotas bem como quaisquer outras doações.
  69. Texto do artigo, página 7: Dosi) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
  70. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  76. Número ou marcador, página 7: c) fusão com outras associações.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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