Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka - APCRH
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka - APCRH
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- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka - APCRH
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito objectivos, membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka com abreviação APCRH.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A APCRH, tem a sua sede em Chongoene, Distrito com o mesmo nome, Bairro 25 de Junho-Venhene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: Três) A APCRH opera no âmbito de poupança e concessão de crédito aos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A APCRH constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) o desenvolvimento das actividades de poupança e crédito rotativo com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico através do processo de poupança e crédito rotativo inclusivo e participativo;
- Número ou marcador, página 7: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) contrair empréstimos em nome da APCRH para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A APCRH poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus membros desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da APCRH por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) beneficiar-se das acções desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) ser aconselhado e apoiado pela associação em todas as questões que se situem no âmbito dos objectivos da mesma;
- Número ou marcador, página 7: e) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação, sempre que se entenda ser do interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) participar nas reuniões, formações e ou outro tipo de eventos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) agir em todas as circunstâncias na defesa dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) defender o prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 7: e) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) pagar quotas nos períodos estipulados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais e suas competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da APCRH são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) a Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) A duração do mandato dos órgãos é de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) criar e aprovar Regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 3 membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um secretário e um gestor.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um fiscal e um vogal.
- Texto do artigo, página 7: Sete ) O Conselho Fiscal reúne-se a cada três meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Fundos da APCRH
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem o fundo da APCRH todas as contribuições em forma de cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dosi) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) fusão com outras associações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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