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Texto do artigo · p. 11 Gilé Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, notária do referido cartório, foi constituída entre Victor de Jesus Duarte e Eugénio William Telfer, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada denominada Gilé Gold, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Gilé Gold, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 11 para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 12 de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prospecção e Pesquisa Mineira, Mineração, Processamento e Comercialização de;
Número ou marcador · p. 12 b) Ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 12 c) Metais básicos e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 12 d) Minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 12 e) Estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 12 f) Subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) Acessória comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 12 i) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de cento e dez mil meticais, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor de Jesus Duarte e outra de noventa mil meticais correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende
Texto do artigo · p. 12 do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Texto do artigo · p. 12 valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último Balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou gerente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Três)A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 12 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 12 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 12 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo
Texto do artigo · p. 12 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por cada cinquenta mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Composição do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, sendo um presidente do conselho de administração, coadjuvado por dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração o presidente do conselho de administração. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de administração poderá substituir o presidente do conselho de administração se este estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade das reuniões e formalidades
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da Sociedade, mediante convocação escrita do presidente do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores, ou ainda de um administrador moçambicano, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente do conselho de administração não pode deixar de convocar o conselho de administração, sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro administrador, mediante comunicação dirigida ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente, deve estar sempre presente o sócio Victor de Jesus Duarte ou seu representante.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de administração as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos. b)Sem prejuízo do disposto neste número, todas as deliberações devem contar com o voto do sócio Victor de Jesus Duarte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá-los por qualquer forma; d)Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia; e)Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 13 h) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 13 i) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e do sócio Victor de Jesus Duarte; b)Pela assinatura conjunta de um administrador e do sócio Victor de Jesus Duarte;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do conselho de administração assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de administração e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Remuneração dos corpos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os membros do conselho de administração e da mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 13 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 14 legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Até à convocação da primeira assembleia geral, os poderes de gestão geral da sociedade serão exercidos conjuntamente pelos senhores Eugénio William Telfer e Victor de Jesus Duarte, os quais deverão convocar a primeira assembleia geral no prazo de seis meses, contando a partir da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique. Em caso de disputa de interpretação da língua, o português terá preferência.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 -– O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gilé Gold, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, notária do referido cartório, foi constituída entre Victor de Jesus Duarte e Eugénio William Telfer, uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada denominada Gilé Gold, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Gilé Gold, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  12. Texto do artigo, página 11: para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  13. Texto do artigo, página 12: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Prospecção e Pesquisa Mineira, Mineração, Processamento e Comercialização de;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Ouro e minerais associados;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Metais básicos e metais preciosos;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Minerais preciosos e semi-preciosos;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Estudos técnicos e geológicos de mineração;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Subcontratação na área de mineração;
  23. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 12: h) Acessória comercial e industrial;
  25. Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades subsidiárias afins.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de cento e dez mil meticais, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor de Jesus Duarte e outra de noventa mil meticais correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende
  39. Texto do artigo, página 12: do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  40. Texto do artigo, página 12: valor nominal; No remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último Balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 12: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Texto do artigo, página 12: Quarto) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio ou gerente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 12: Três)A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  51. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  56. Número ou marcador, página 12: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  57. Número ou marcador, página 12: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  58. Número ou marcador, página 12: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  64. Número ou marcador, página 12: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  65. Número ou marcador, página 12: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  66. Número ou marcador, página 12: d) Alteração do contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 12: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  71. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo
  72. Texto do artigo, página 12: (Quórum, representação e deliberações)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) Por cada cinquenta mil meticais do capital social corresponde um voto.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  76. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do conselho de administração
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 13: Composição do conselho de administração
  79. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros, sendo um presidente do conselho de administração, coadjuvado por dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração o presidente do conselho de administração. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de administração poderá substituir o presidente do conselho de administração se este estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 13: Periodicidade das reuniões e formalidades
  83. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da Sociedade, mediante convocação escrita do presidente do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores, ou ainda de um administrador moçambicano, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do conselho de administração não pode deixar de convocar o conselho de administração, sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores.
  85. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  86. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro administrador, mediante comunicação dirigida ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de um ou mais administradores.
  87. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente, deve estar sempre presente o sócio Victor de Jesus Duarte ou seu representante.
  88. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  89. Número ou marcador, página 13: Sete) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de administração as deliberações que tenham por objecto:
  90. Número ou marcador, página 13: a) A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos. b)Sem prejuízo do disposto neste número, todas as deliberações devem contar com o voto do sócio Victor de Jesus Duarte.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 13: Poderes do conselho de administração
  93. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  94. Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  96. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá-los por qualquer forma; d)Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia; e)Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
  97. Número ou marcador, página 13: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; g)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros títulos de créditos;
  98. Número ou marcador, página 13: h) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  99. Número ou marcador, página 13: i) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 13: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  102. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  105. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
  106. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e do sócio Victor de Jesus Duarte; b)Pela assinatura conjunta de um administrador e do sócio Victor de Jesus Duarte;
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 13: Eleição dos corpos sociais
  111. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do conselho de administração assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não sócios.
  112. Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de administração e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 13: Remuneração dos corpos sociais
  115. Texto do artigo, página 13: Os membros do conselho de administração e da mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade
  116. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
  119. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  120. Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
  121. Texto do artigo, página 14: legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  125. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  126. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  130. Texto do artigo, página 14: Até à convocação da primeira assembleia geral, os poderes de gestão geral da sociedade serão exercidos conjuntamente pelos senhores Eugénio William Telfer e Victor de Jesus Duarte, os quais deverão convocar a primeira assembleia geral no prazo de seis meses, contando a partir da data da constituição da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 14: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique. Em caso de disputa de interpretação da língua, o português terá preferência.
  132. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dez.
  133. Texto do artigo, página 14: -– O Técnico, Ilegível.
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