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Texto do artigo · p. 24 Construções Ursinus,Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Construções Ursinus, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL um zero zero zero sete um nove um seis, por escritura pública, lavrada de folhas sessenta e sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D com data de quatro de Fevereiro de dois mil e dez, se procedeu a cessão de quotas, unificação, transformação da sociedade, alteração da denominação, e alteração total do pacto social da referida sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Construções Ursinus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, Prédio Time Square, bloco quatro, terceiro andar, escritório trinta e seis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 25 de Março de dois mil e três, a folhas verso e seguintes do livro de notas para escrituras número seiscentos e sessenta e seis B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, os accionistas deliberaram sobre a mudança da sede social sociedade, e os sócios David Legay e Soraia Norbibi Bruheim decidiram, ceder as suas quotas aos sócios Uwe Scheffer e Maggy Francillette Scheffer, na qual estes decidiram comprar, por conseguinte os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade ficam alterados, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e cedência de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, número quarenta e sete, primeiro andar, flat cinco, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o valor nominal de vinte mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacobus Johannes de Beer.
Texto do artigo · p. 25 ........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uwe Scheffer, e a outra no valor de dois miilhões e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maggy Francillette Scheffer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jacobus Johannes de Beer, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior, está conforme.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Construções Ursinus,Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Construções Ursinus, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL um zero zero zero sete um nove um seis, por escritura pública, lavrada de folhas sessenta e sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D com data de quatro de Fevereiro de dois mil e dez, se procedeu a cessão de quotas, unificação, transformação da sociedade, alteração da denominação, e alteração total do pacto social da referida sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) Construções Ursinus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, Prédio Time Square, bloco quatro, terceiro andar, escritório trinta e seis, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  11. Texto do artigo, página 25: de Março de dois mil e três, a folhas verso e seguintes do livro de notas para escrituras número seiscentos e sessenta e seis B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, os accionistas deliberaram sobre a mudança da sede social sociedade, e os sócios David Legay e Soraia Norbibi Bruheim decidiram, ceder as suas quotas aos sócios Uwe Scheffer e Maggy Francillette Scheffer, na qual estes decidiram comprar, por conseguinte os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade ficam alterados, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e cedência de mão-de-obra.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, número quarenta e sete, primeiro andar, flat cinco, em Maputo.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) (…)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o valor nominal de vinte mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacobus Johannes de Beer.
  23. Texto do artigo, página 25: ........................................................
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uwe Scheffer, e a outra no valor de dois miilhões e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maggy Francillette Scheffer.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jacobus Johannes de Beer, que fica desde já designado administrador.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  31. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior, está conforme.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 25: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
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