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- Texto do artigo, página 25: Prodata – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Dezembro de dois mil e nove, na sede social da sociedade Prodata – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL dez mil setecentos e quinze, a folhas cinquenta e nove verso do livro C traço quatro, os accionistas deliberaram, por unanimidade, proceder à cessão de quotas, alterando, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma no valor nominal de setecentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e cinco
- Texto do artigo, página 26: por cento do capital social, pertencente à sócia Brithol Michcoma Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Herbert Werner Haller.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 26: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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