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Texto do artigo · p. 26 ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido vartório, foi constituída entre; Simão Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa, Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão e António Alberto Paulo Matabele uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ASP — Agenciamentos, Serviços E Projectos, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade moçambicana ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada, que abreviadamente usará a denominação ASP, Lda, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Friederich Engels, número cento e setenta e nove, podendo criar representações no País, sempre que as circunstâncias o justifiquem, e até no estrangeiro, se tanto se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a exploração de complexos turísticos e similares, englobando a hotelaria e o jogo, conferências, pesca desportiva, mergulho, caça submarina,
Texto do artigo · p. 26 representação de agências de viagens e outras actividades afins, a realização de estudos especializados com vista à implementação de projectos de investimentos e gestão de participações sociais, bem como outras actividades comerciais, industriais ou agrícolas que a sociedade entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá associar-se ou fazer parte de quaisquer organismos ou sociedades, nacionais ou internacionais, de algum modo relacionados com as actividades que constituem o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, corres-pondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, corres-pondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão,
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Paulo Matabele;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global igual ao capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas, entre sócios, apenas a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a não associados depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência em primeiro lugar e obedece a uma lista de espera.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 26 b) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda, devendo-se em seguida proceder de acordo com o artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada por Directores, nomeados em Assembleia Geral, podendo qualquer deles delegar noutro ou noutros os poderes que lhe competem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser gerida por pessoa ou pessoas estranhas, quando os Directores nisso convenham, com outorga do documento legal correspondente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só poderá obrigar-se com a intervenção conjunta de pelo menos dois Directores, ou por quem os represente, com poderes expressa e legalmente conferidos para tanto, não podendo em caso algum obrigar-se em negócios jurídicos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor e negócios equivalentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada exercício anual e, eventualmente, sempre que os Sócios o entendam, sendo as convocatórias feitas por carta registada com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO O ano económico é o civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios relacionados com a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não sendo possível a resolução amigável, os sócios recorrerão à arbitragem, nos termos da lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezoito de Dezembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido vartório, foi constituída entre; Simão Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa, Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão e António Alberto Paulo Matabele uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ASP — Agenciamentos, Serviços E Projectos, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: A sociedade moçambicana ASP – Agenciamentos, Serviços e Projectos, Limitada, que abreviadamente usará a denominação ASP, Lda, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Friederich Engels, número cento e setenta e nove, podendo criar representações no País, sempre que as circunstâncias o justifiquem, e até no estrangeiro, se tanto se tornar necessário.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a exploração de complexos turísticos e similares, englobando a hotelaria e o jogo, conferências, pesca desportiva, mergulho, caça submarina,
  8. Texto do artigo, página 26: representação de agências de viagens e outras actividades afins, a realização de estudos especializados com vista à implementação de projectos de investimentos e gestão de participações sociais, bem como outras actividades comerciais, industriais ou agrícolas que a sociedade entender.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá associar-se ou fazer parte de quaisquer organismos ou sociedades, nacionais ou internacionais, de algum modo relacionados com as actividades que constituem o seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, corres-pondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Simão Antero Vieira Fontes José Barbosa;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, corres-pondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão,
  15. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Paulo Matabele;
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 26: Um) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global igual ao capital social.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas, entre sócios, apenas a favor da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a não associados depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência em primeiro lugar e obedece a uma lista de espera.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer natureza;
  25. Número ou marcador, página 26: b) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda, devendo-se em seguida proceder de acordo com o artigo sexto.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por Directores, nomeados em Assembleia Geral, podendo qualquer deles delegar noutro ou noutros os poderes que lhe competem.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser gerida por pessoa ou pessoas estranhas, quando os Directores nisso convenham, com outorga do documento legal correspondente.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade só poderá obrigar-se com a intervenção conjunta de pelo menos dois Directores, ou por quem os represente, com poderes expressa e legalmente conferidos para tanto, não podendo em caso algum obrigar-se em negócios jurídicos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor e negócios equivalentes.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada exercício anual e, eventualmente, sempre que os Sócios o entendam, sendo as convocatórias feitas por carta registada com a antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO O ano económico é o civil.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios relacionados com a gestão da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Não sendo possível a resolução amigável, os sócios recorrerão à arbitragem, nos termos da lei vigente em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil
  39. Texto do artigo, página 26: e nove. — O Ajudante, Ilegível.
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