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Texto do artigo · p. 14 Magnum Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre: Bradley David Barna e André Barna Congo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Magnum Brokers, Limitada – é uma Sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Anguane, número cem, segundo andar, flat três, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição e do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços no ramo de transporte, consultoria, Imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação de marcas a empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradley David Barna;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Barna Congo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não absolve o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, ficando desde já nomeado Administrador o sócio André Barna Congo, com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios será exercida pelos dois sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Magnum Brokers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre: Bradley David Barna e André Barna Congo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Magnum Brokers, Limitada – é uma Sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Anguane, número cem, segundo andar, flat três, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Formas)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição e do respectivo registo.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços no ramo de transporte, consultoria, Imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Representação de marcas a empresas nacionais e estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradley David Barna;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Barna Congo.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na cessão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não absolve o preceituado nos números anteriores.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, ficando desde já nomeado Administrador o sócio André Barna Congo, com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  38. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios será exercida pelos dois sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Morte ou Interdição)
  41. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e dez.
  50. Texto do artigo, página 14: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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