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Texto do artigo · p. 15 Lenstech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte cinco de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte nove a trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Jitendra Deo Sharma e Shashi Bala Sharma, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Lenstech Mozambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar D, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de Lentes ópticas;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição e fornecimento de lentes e outros produtos ópticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Montagem e reparação de óculos e lentes; d)Importação e exportação de mercadorias objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Jitendra Deo Sharma, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Shashi Bala Sharma, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária. -
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e
Texto do artigo · p. 16 representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lenstech Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte cinco de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte nove a trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Jitendra Deo Sharma e Shashi Bala Sharma, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Lenstech Mozambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar D, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de Lentes ópticas;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição e fornecimento de lentes e outros produtos ópticos;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Montagem e reparação de óculos e lentes; d)Importação e exportação de mercadorias objecto da sua actividade;
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Jitendra Deo Sharma, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Shashi Bala Sharma, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária. -
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
  38. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  41. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  51. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  52. Texto do artigo, página 15: Da administração e representação
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e
  57. Texto do artigo, página 16: representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos membros do conselho de gerência.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  81. Texto do artigo, página 16: e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
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