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- Texto do artigo, página 19: MR. Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais sob NUEL 100138832 uma entidade legal denominada MR. Estaleiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Sebastião Ilídio Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110049805A, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e cinco, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Amândio José Rungo, solteiro, maior, natural de Chicuque-Maxixe, residente em Maputo, Bairro Djuba-Matola-Rio, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110214267S, emitido no dia nove de Maio de dois mil e sete em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação MR. Estaleiros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade exercerá ainda a prestação de serviço na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada
- Texto do artigo, página 19: uma, pertencente a cada um dos sócios Sebastião Ilídio Muianga e Amândio Jose Rungo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência à sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão de quotas é livre, mas carece do consentimento dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Sebastião Ilídio Muianga.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente, mais a assinatura do sócio Amândio José Rungo que ocupa o cargo de administrador .
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada pelo gerente, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados pelo número de sócios correspondentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Por outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinar criar de acordo unânime dos sócios; c)O remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos de legislação em vigor, por iniciativa dos sócios ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 20: legais em vigor na República de Moçambique. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 20: – O Técnico, Ilegível.
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