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Texto do artigo · p. 20 Office & Electrical Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e quatro, lavrada de folhas quatro a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Jaime Bulande Guta, mestrado em Ciências Jurídicas e notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre Nilza Marlene Buque Nhanombe e Jerson Eugénio Fotuna Dourado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Office & Electrical, Suppliers, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade que adopta a denominação de Office & Electrical Suppiers, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir sucursais ou delegação em qualquer parte da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização dos artigos constantes das classes III, VIII e IX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial e do anexo I do Regulamento da Lei de Investimentos e bem assim, a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica nos termos do anexo II regulamento acima referido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo desde a data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de três milhões de meticais, realizado em dinheiro, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Nilza Marlene Buque Nhanombe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de dois milhões de meticais, realizado em dinheiro correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Jerson Eugénio Fotuna Dourado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, desde que votado em assembleia geral, quanto a juros e formas de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, oneração e alienação de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e concessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, depende de autorização prévia da sociedade, dada pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Três) É reservado o direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade aos sócios e outros estranhos à sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É nula qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o estabelecido no artigo anterior do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade pertence e serão exercidas separadamente por todos os sócios, podendo, portanto, qualquer deles representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e usar a denominação social, a qual, porém, só será empregada em actos e operações que digam respeito à sociedade e o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em consequência do disposto na parte final deste artigo, fica expressamente proibido aos sócios gerentes de empregarem a denominação social e obrigarem a empresa em letras a favor, fiança, abonações e quaisquer outros actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham no último dia de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia o balanço de contas, ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos anuais serão deduzidos, quinze por cento para provisões, enquanto não estiver realizado sempre que seja preciso reintegrá-lo, o remanescente será dividido pelos sócios pela proporção das quotas, bem como os prejuízos seos houver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais, quando a elas haja lugar não exija outras serão convocadas por meio de avisos em cartas registadas, dirigidas aos sócios com dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito;
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, fazendo a partilha dos bens sociais para ela se concertar, mas desde já determinar-se o direito de licitação para cada um deles ficar com o activo e passivo sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 No caso de falecimento de um dos sócios os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, enquanto a quota social se achar indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) As omissões serão reguladas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelos sócios Nilza Marlene Buque Nhanombe e Jerson Eugénio Fortuna Dourado.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e nove.— O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Office & Electrical Suppliers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e quatro, lavrada de folhas quatro a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Jaime Bulande Guta, mestrado em Ciências Jurídicas e notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre Nilza Marlene Buque Nhanombe e Jerson Eugénio Fotuna Dourado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Office & Electrical, Suppliers, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade que adopta a denominação de Office & Electrical Suppiers, Limitada, é uma
  6. Texto do artigo, página 20: sociedade por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir sucursais ou delegação em qualquer parte da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização dos artigos constantes das classes III, VIII e IX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial e do anexo I do Regulamento da Lei de Investimentos e bem assim, a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica nos termos do anexo II regulamento acima referido.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo desde a data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de três milhões de meticais, realizado em dinheiro, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Nilza Marlene Buque Nhanombe;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dois milhões de meticais, realizado em dinheiro correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Jerson Eugénio Fotuna Dourado.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, desde que votado em assembleia geral, quanto a juros e formas de reembolso.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Divisão, oneração e alienação de quota)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e concessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, depende de autorização prévia da sociedade, dada pela deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) É reservado o direito de preferência na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade aos sócios e outros estranhos à sociedade, por esta ordem.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  29. Texto do artigo, página 20: É nula qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o estabelecido no artigo anterior do presente estatuto.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertence e serão exercidas separadamente por todos os sócios, podendo, portanto, qualquer deles representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e usar a denominação social, a qual, porém, só será empregada em actos e operações que digam respeito à sociedade e o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Em consequência do disposto na parte final deste artigo, fica expressamente proibido aos sócios gerentes de empregarem a denominação social e obrigarem a empresa em letras a favor, fiança, abonações e quaisquer outros actos de responsabilidade alheia.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: (Prestações de contas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 20: fecham no último dia de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia o balanço de contas, ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  41. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos anuais serão deduzidos, quinze por cento para provisões, enquanto não estiver realizado sempre que seja preciso reintegrá-lo, o remanescente será dividido pelos sócios pela proporção das quotas, bem como os prejuízos seos houver.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  44. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais, quando a elas haja lugar não exija outras serão convocadas por meio de avisos em cartas registadas, dirigidas aos sócios com dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito;
  49. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, fazendo a partilha dos bens sociais para ela se concertar, mas desde já determinar-se o direito de licitação para cada um deles ficar com o activo e passivo sócias.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento de um dos sócios os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, enquanto a quota social se achar indivisa.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) As omissões serão reguladas de acordo com os presentes estatutos e pela Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelos sócios Nilza Marlene Buque Nhanombe e Jerson Eugénio Fortuna Dourado.
  57. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
  58. Texto do artigo, página 21: e nove.— O Ajudante, Ilegível.
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