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- Texto do artigo, página 21: J&N Construction Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100140217 uma entidade legal denominada J&N Construction Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Neto dos Santos Caetano Jhon, solteiro, natural de Cheringoma, província de Sofala, residente em Maputo, no Bairro da Machava, cidade da Matola (Tsalala) quarteirão número vinte e sete, casa número cento e dezassete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030023S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos quinze de Dezembro de dois mil e nove, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato da sociedade, se constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação J&N Construction Sociedade Unipessoal, Limitada sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Bairro da Machava, cidade da Matola (Tsalala) quarteirão número vinte e sete, casa número cento e dezassete, podendo criar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data do Registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) A prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 21: d) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro e bens de equipamentos, é de seis milhões e quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Neto dos Santos Caetano John.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante a simples deliberação do sócio
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou Incapacidade
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 21: c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 21: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por uma deliberação simples.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação do próprio sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas, sociedades, holdings, Joints ventures ou outras de formas de a associação, união ou concentração de capitais, ou agrupamento de empresas na sua administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio unitário Neto dos Santos Caetano John que desde o presente momento fica nomeado como administrador e gestor da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução dos fins e objectivos da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em ampliação dos poderes normais de gestão do administrador já nomeado poderá ainda:
- Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e solicitar créditos bancários, tomar de arrendamento ou trespasse de quaisquer bens móveis e imóveis de e para sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas, automóveis, máquinas e equipamento podendo assinar os competentes contratos leasing.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica validamente em todos os actos e contratos sociais bastando a assinatura do administrador previamente nomeado de nome Neto dos Santos Caetano John, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A movimentação da conta bancária obriga se pela assinatura de um do administrador acima referido.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, porém, o administrador poderá obrigar a sociedade e documentos a elas estranhos designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Mandatários ou procuradores
- Texto do artigo, página 22: Por acto da gestão a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Balanços e contas
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de divisão de quotas depende da cisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO,
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor
- Texto do artigo, página 22: para os efeitos na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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