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- Texto do artigo, página 10: B Fresh, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta oito e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu a cessão e divisão de quotas, admissão de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em consequência do que fora reportado, alteram o artigo quarto e artigo décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro bens e direitos e outros valores é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Marques Martins;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Rosária Djaia Manhiça ;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário Clermon Tivane ;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Ferreira Teixeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) E dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma de delibere, considerando – se validas nessas condições, as deliberações tomada, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia Geral será convocada pelo presidente do quadro de gerência ou por
- Texto do artigo, página 10: três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando – se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberado, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se as
- Texto do artigo, página 10: disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, onze
- Texto do artigo, página 10: de Dezembro de dois mil e treze
- Texto do artigo, página 10: A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
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