Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 B Fresh, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta oito e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu a cessão e divisão de quotas, admissão de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em consequência do que fora reportado, alteram o artigo quarto e artigo décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro bens e direitos e outros valores é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Marques Martins;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Rosária Djaia Manhiça ;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário Clermon Tivane ;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Ferreira Teixeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) E dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma de delibere, considerando – se validas nessas condições, as deliberações tomada, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia Geral será convocada pelo presidente do quadro de gerência ou por
Texto do artigo · p. 10 três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando – se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberado, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se as
Texto do artigo · p. 10 disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, onze
Texto do artigo · p. 10 de Dezembro de dois mil e treze
Texto do artigo · p. 10 A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: B Fresh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta oito e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu a cessão e divisão de quotas, admissão de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em consequência do que fora reportado, alteram o artigo quarto e artigo décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro bens e direitos e outros valores é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Marques Martins;
  7. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Rosária Djaia Manhiça ;
  8. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário Clermon Tivane ;
  9. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Ferreira Teixeira.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) E dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma de delibere, considerando – se validas nessas condições, as deliberações tomada, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia Geral será convocada pelo presidente do quadro de gerência ou por
  15. Texto do artigo, página 10: três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando – se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberado, quando seja esse o caso.
  16. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  17. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se as
  18. Texto do artigo, página 10: disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, onze
  19. Texto do artigo, página 10: de Dezembro de dois mil e treze
  20. Texto do artigo, página 10: A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.