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- Texto do artigo, página 10: Dzuwa & Namadzi Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas catorze a folhas vinte e três do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Friedrich Nitsche e Euro Trading, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Dzuwa & Namadzi Agropecuária, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ou firma Dzuwa e Namadzi Agropecuária, Limitada
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos e vinte e três, Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 10: b) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento de técnicas agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de consultoria na área da agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleiageral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Friedrich Nitsche, no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, traduzida em cinquenta e um porcento do capital social, outra pertencente ao sócio Euro Trading, Limitada., no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimento)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A doação, oneração, penhora ou alienação de quotas (ou quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre elas incidentes) ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos membros do conselho de administração ou por um sócio com uma quota que corresponde a pelo menos vinte e cinco porcento do capital social, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais são convocadas por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de quinze dias uteis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiros mediante instrumento de representação voluntária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, desde logo composto por três membros que são os senhores Gottfried Eisenhut, Johann Feldgrill e Rademan V. Rensburg.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de administração exercerão os seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que os renunciem ou sejam substituídos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A presidência do conselho será assegurada por um dos seus membros a ser deliberado por este órgão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do conselho de gerência poderão ou não receber uma remuneração, a ser deliberado pela Assembleia Geral a qual cabe também a fixação do montante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para deliberar sobre os interesses sociais, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações deste conselho serão tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de administração podem deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números três e quatro, o presidente do conselho de administração deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o contrato social não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Com a prévia anuência da assembleia geral, o conselho de administração pode delegar em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos nos Códigos Comercial e Civil.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração até ao montante de um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: Nove) Estão sujeitos à deliberação da assembleia geral os seguintes actos ou negócios jurídicos:
- Número ou marcador, página 11: a) Negócio(s) excedendo o orçamento anual projectado; b)Pagamentos ou transferências bancárias com um valor total superior a um milhão meticais;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda, compra e oneração de bens pertencentes ao activo imobilizado da empresa;
- Número ou marcador, página 11: d) Aquisição ou venda de bens ou assunção de obrigações (compras, vendas, permuta, etc.) em nome da sociedade, que representam um valor total acima de um milhão meticais, ou um valor anual acima de quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: e) Decisões estratégicas;
- Número ou marcador, página 11: f) Contratação de funcionários com um salário mensal acima de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer membro do conselho de administração ou trabalhador da sociedade autorizado por aquele.
- Número ou marcador, página 11: Onze) São expressamente vedados, sendo nulos e ineficaz em relação à sociedade, os actos de qualquer dos sócios, administrador ou procuradores a envolvê-la em obrigações relativas à negócios estranhos aos objectivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo se expressamente autorizados em reunião de sócios, confirmada em acta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo trezentos e quinze Código Comercial, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade) Um) A sociedade se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 12: expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou à sociedade, deverá ser enviada por escrito e por carta registada, ou por serviço de correio com aviso de recepção, para os endereços indicados pelos destinatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, dezanove
- Texto do artigo, página 12: de Dezembro de dois mil e treze. – A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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