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Texto do artigo · p. 12 Amati Shipping Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457652, uma sociedade denominada Amati Shipping Service, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Nordino Viariato Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos catorze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro, residente na cidade de Matola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão dois, casa número vinte e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101340550C, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Tipo societário, firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Amati Shipping Service, Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade em a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, nono andar B, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único ou da gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de logística em navegação marítima, podendo alargar para agenciamento de navios e inspecção de carga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ao objecto principal, por decisão da assembleia geral e desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou outras já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Nordino Viariato Ubisse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade a pessoa por si contratada, conferindolhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso a Lei Comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Amati Shipping Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457652, uma sociedade denominada Amati Shipping Service, Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Nordino Viariato Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos catorze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro, residente na cidade de Matola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão dois, casa número vinte e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101340550C, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Tipo societário, firma, sede e representações
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Amati Shipping Service, Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade em a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, nono andar B, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único ou da gerência.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de logística em navegação marítima, podendo alargar para agenciamento de navios e inspecção de carga.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ao objecto principal, por decisão da assembleia geral e desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou outras já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Nordino Viariato Ubisse.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Participação noutras pessoas jurídicas
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade a pessoa por si contratada, conferindolhe ou não poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Formas por que se obriga a sociedade
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário si devidamente constituído.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso a Lei Comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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