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Texto do artigo · p. 12 Komgosto, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e um, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amamde Mussa licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Detrigo – Padaria e Pastelaria, Limitada e Vitor Casimiro Ferreira Felizardo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Komgosto, Limitada com sede social na Avenida Marginal, número três mil novecentos e oitenta e sete, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Komgosto, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Marginal, três mil novecentos e oitenta e sete, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a distribuição e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos alimentares incluindo padaria, pastelaria e bebidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Detrigo – Padaria e Tastelaria, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a por cento do capital social, pertencente a Vitor Casimiro Ferreira Felizardo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 13 a) As mesmas sejam objeto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 13 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-
Texto do artigo · p. 13 -se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio eletrónico a enviar para o endereço de correio eletrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respetiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, sócios ou não sócios, cujo mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Komgosto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e um, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amamde Mussa licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Detrigo – Padaria e Pastelaria, Limitada e Vitor Casimiro Ferreira Felizardo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Komgosto, Limitada com sede social na Avenida Marginal, número três mil novecentos e oitenta e sete, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Komgosto, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Marginal, três mil novecentos e oitenta e sete, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a distribuição e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos alimentares incluindo padaria, pastelaria e bebidas.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Detrigo – Padaria e Tastelaria, Limitada;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a por cento do capital social, pertencente a Vitor Casimiro Ferreira Felizardo.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  32. Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objeto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-
  40. Texto do artigo, página 13: -se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio eletrónico a enviar para o endereço de correio eletrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respetiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  44. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, sócios ou não sócios, cujo mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovado.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  51. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  52. Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 13: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  64. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil
  66. Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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