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Texto do artigo · p. 14 ZAZ Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e catorze, exarada a folhas trinta e sete á trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Mohamed Zuber Valimahomed, Mohammad Azam e Zainul Abedin Momade Amin Latif, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ZAZ Trading, Limitada, abreviadamente designada por ZAZ é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado é de seiscentos mil meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota de duzentos e quatro mil meticais pertecente a Mohamed Zuber Valimahomed, realizada em numerário e duas quotas iguais de cento e noventa e oito mil meticais cada pertecente a Zainul Abedin Momade Amin Latif e Mohammad Azam, respectivamente igualmente realizadas em numerário que será mantido em caixa social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administraçäo da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Zainul Abedin Momade Amin Latif, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade
Texto do artigo · p. 15 obrigada por duas assinaturas, sendo uma assinatura do administrador e outra assinatura de qualquer dos dois sócios, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Esta conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e catorze.—A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ZAZ Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e catorze, exarada a folhas trinta e sete á trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Mohamed Zuber Valimahomed, Mohammad Azam e Zainul Abedin Momade Amin Latif, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ZAZ Trading, Limitada, abreviadamente designada por ZAZ é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação de electrodomésticos.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado é de seiscentos mil meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
  19. Texto do artigo, página 14: Uma quota de duzentos e quatro mil meticais pertecente a Mohamed Zuber Valimahomed, realizada em numerário e duas quotas iguais de cento e noventa e oito mil meticais cada pertecente a Zainul Abedin Momade Amin Latif e Mohammad Azam, respectivamente igualmente realizadas em numerário que será mantido em caixa social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administraçäo da sociedade
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Zainul Abedin Momade Amin Latif, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade
  34. Texto do artigo, página 15: obrigada por duas assinaturas, sendo uma assinatura do administrador e outra assinatura de qualquer dos dois sócios, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
  48. Texto do artigo, página 15: e catorze.—A Técnica, Ilegível.
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