Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: JMM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada JMM Construções, Limitada., cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 1: Cessão de quota e alteração parcial do pacto social
- Texto do artigo, página 1: No dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório
- Texto do artigo, página 1: Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor, Júlio Gabriel Manganhela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014212N de vinte e três de Novembro de dois mil e nove, emitido em Maputo, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMM Construções, Limitada., com sede na cidade de Xai-Xai, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e doze, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis traço B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por
- Texto do artigo, página 1: reunião de assembleia-geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número um barra dois mil e catorze, de quinze de Janeiro.
- Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta avulsa número um barra dois mil e catorse, documento que fica a fazer parte deste acto.
- Texto do artigo, página 1: Pelo outorgante foi dito: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada o seu consócio cedeu a totalidade de sua quota de vinte porcento sobre o capital social, pelo mesmo valor nominal passando a favor dele outorgante e consequentemente se afastou de todas obrigações e direitos a mesma.
- Texto do artigo, página 1: Que ele outorgante aceita a presente cessão por sua livre vontade nos termos aqui exarados.
- Texto do artigo, página 2: Que com a cessão ora operada ele outorgante passa a deter uma quota de sessenta porcento sobre o capital social.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência da presente cessão de quota parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais sobre capital social assim distribuída:
- Texto do artigo, página 2: Júlio Gabriel Manganhela, uma quota de sessenta porcento e Manga Chemical & Service, sociedade Unipessoal Lda., quarenta porcento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 2: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete de
- Texto do artigo, página 2: Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.