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- Texto do artigo, página 19: M-Perfect Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100477873, uma entidade denominada, M Perfect Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Eugénio João Monjane, estado civil solteiro, maior de idade, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: moçambicana, residente no Bairro de Vinte e Cinco de Junho A, casa número quatrocentos e treze, quarteirão dez Rua vinte e oito cidade da Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100102002840S, emitido aos quinze de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Sandra Tangalisse Chambe, estado civil solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Inhagoia B,casa número vinte e três, quarteirão um, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703999I, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de M-Perfect Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A cociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: a) A sociedade tem por objecto a prestação e serviços de consultoria e serviços aduaneiros, contabilidade e auditoria, fornecimento de diversos equipamentosinformáticos representações e outros serviços afins com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o
- Texto do artigo, página 20: efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, sendo uma quota de oitenta por cento de capital social para o sócio Eugénio João Monjane e vinte porcento para a socia Sandra Tangalisse Chambe sócia, assim sendo o valor correspondente aos sócios são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: - Eugénio João Monjane: dezasseis mil meticais; - Sandra Tangalisse Chambe: quatro mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo da legislação em vigor a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas à pessoas estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que serão indicados
- Texto do artigo, página 20: na primeira reunião da assembleia geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessários e obrigatórias duas assinaturas, salvando-se os casos de mero expediente que bastará a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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