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- Texto do artigo, página 20: Bechtel Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no diadezassete de Janeiro dois mil e catorze, foimatriculada sob NUEL 100457792, uma entidade denominada, Bechtel Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante. Bechtel (Mauritius) Limited, uma sociedade de responsabilidade Limitada, constituída nos termos da legislação da República das Maurícias, com o número de
- Texto do artigo, página 20: registo 20521/4331, com sede na Ebene Esplana de vinte e quatro, quinto andar, Cybercity, Ebene, Maurícias, neste acto representada pelo senhor Yasser Abdul Ismail Noor Issá na qualidade de procurador, conforme os termos da resolução dos directores que se anexa.
- Texto do artigo, página 20: e,
- Texto do artigo, página 20: Segundo outorgante.Bechtel Overseas Corporation, uma sociedade constituída nos termos da legislação do Estado de Nevada, Estados Unidos da América, com o número de registo C1355-1961, com sede na Sunset Hills Road 12011, Reston, Virgínia, Estados Unidos da América, neste acto representada pelo senhor Yasser Abdul Ismail Noor Issá na qualidade de procurador, conforme os termos da resolução dos directores que se anexa.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade adopta a denominação de Bechtel Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua General Pereira D´Eca, número duzentos e cinquenta e dois, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da empresa é a realização todo o tipo de actividades relacionadas com a engenharia, concepção, construção, gestão de obras, serviços técnicos, gestão de projectos, arranque, reforma e por ou demolição de edifícios, instalações e por ou infra-estrutura de toda natureza e para diversas indústrias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde
- Texto do artigo, página 21: que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou ser constituída, a menos que seja proibido fazê-lo pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma, no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social, pertencente à Bechtel MauritiusLimited;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à Bechtel Overseas Corpotation.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, l através de novas s, incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida por percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, pelos meiospermitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) As quotas serão integralmente pagas pelos sócios. A assembleia geral determinará o preço de compra a ser pago pelas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos socias da sociedade são a assembleia geral e os directores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral ordináriareunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em moçambiqueconforme determinado pela assembleia geral sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobrequaisquer assuntosrelacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercícioe e as Demonstrações de resultados;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear e por ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária será realizada na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, em moçambique. As reuniões extraordinárias da assembleia geral, serão realizadas em qualquer local dentro de Moçambique, conforme acordado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A menos que a lei exija expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade, poderão ser convocadas por qualquer dos directores por meio de avisoque pode ser por carta, fax ou e-mail enviadocom pelo menos quinze dias úteis antes da data da reunião, desde que os sócios optem por renunciar a esse requisito do aviso prévio por escrito.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Qualquer acção que possa ser tomada em reunião da assembleia geral, para além das acções necessárias na reunião da assembleia geral ordinária anual, pode ser tomada sem uma reunião, se autorizada por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Aassembleia geral deve deliberar sobre matérias que a lei moçambicana ou os presentes estatutos lhes reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do orçamento anual, o relatório de gestão e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: c) Destituição e nomeação de Directores;
- Número ou marcador, página 21: d) Remuneração dos directores, se houver;
- Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer alterações do presente contrato, incluindo fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Qualquer redução ou aumento de capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e dos seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 21: h) A alienação de todos ou substancialmente todos os activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por dois directores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director poderá outorgar procuração a um ou mais indivíduos para tomar as acções descritas em tais procurações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dosdirectores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela procuração outorgada por um dos directores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos , especialmente em letras de favor, fianças e abonações, se tais actos ou documentos não estiverem associados ao objecto social da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os directores serão nomeados pela assembleia geral e exercerão as suas funções, até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. Se um Director renunciar ou fordestituído pela assembleia geral, esta nomeará um outro director.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os directores iniciais da serão os Senhores: Michael A. Adamse Michael C. Bailey.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes)
- Texto do artigo, página 21: Os directores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e prosseguir o seu objecto social, em toda extensão permitida pela legislação moçambicana, salvo aqueles poderes exclusivamente reservados a assembleia geral ou excluídos pela legislação moçambicana ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil calendário. As contas da
- Texto do artigo, página 22: sociedade fechar-se-ão e o balanço preparado com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, conforme determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente será distribuído ou reinvestido nos termos acordados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a lei moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade deve, nos termos legalmente permitida nos termos das disposições pertinentes do direito Moçambicano, indemnizar e isentar a cada director de e contra todas e quaisquer responsabilidades(incluindo despesas) imposta ou razoavelmente incorridos por ele ou ela em relação a qualquer acção, processo ou outro procedimento em que ele ou ela possa estar envolvido ou com a qual ele ou ela possa estar ameaçada, quando tenha agido na sua capacidade oficialou outra capacidade enquanto mantendo tal cargo, e deve continuar como tal até que tenha deixado de ser director da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director da sociedade não é responsável perante a sociedade ou sócios por danos monetários; por actos ou omissõesdessa pessoa, no âmbito das suas capacidades como director, excepto e somente na medida em que é exigido pela lei moçambicana, em vigor no tempo em que se verificar acto ou omissão.
- Texto do artigo, página 22: Maputom, dezassete de janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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