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Texto do artigo · p. 23 Avino, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 23 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100426536 uma sociedade denominada Avino, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Kavita Vrajlal Popatlal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099934C, emitido aos seis de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra popular, bairro central, casa número quatrocentos e cinquenta e dois terceiro andar Flat oito.
Texto do artigo · p. 23 Darmesh Vrajlal Popatlal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104141B, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo, Rua Daniel Napatima, bairro de Sommesrchield casa número trezentos e quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Avino, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Julis Nyerere, Bairro central número quatrocentos e vinte e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de vestuário; e
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Kavita Vrajlal Popatlal com noventa porcento, correspondente a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Darmesh Vrajlal Popatlal, com dez porcento, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes contrato e aumentos de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela, Kavita Vrajlal Popatlal que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento
Texto do artigo · p. 24 ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezoito de Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Avino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e treze,
  3. Texto do artigo, página 23: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100426536 uma sociedade denominada Avino, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 23: Entre:
  6. Texto do artigo, página 23: Kavita Vrajlal Popatlal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099934C, emitido aos seis de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra popular, bairro central, casa número quatrocentos e cinquenta e dois terceiro andar Flat oito.
  7. Texto do artigo, página 23: Darmesh Vrajlal Popatlal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104141B, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo, Rua Daniel Napatima, bairro de Sommesrchield casa número trezentos e quarenta e seis.
  8. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Avino, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Julis Nyerere, Bairro central número quatrocentos e vinte e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de vestuário; e
  20. Número ou marcador, página 23: b) Venda de vestuário;
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Kavita Vrajlal Popatlal com noventa porcento, correspondente a noventa mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Darmesh Vrajlal Popatlal, com dez porcento, correspondente a dez mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes contrato e aumentos de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  38. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela, Kavita Vrajlal Popatlal que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócia.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 24: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento
  42. Texto do artigo, página 24: ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
  51. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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