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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Avino, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e treze,
- Texto do artigo, página 23: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100426536 uma sociedade denominada Avino, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Kavita Vrajlal Popatlal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099934C, emitido aos seis de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra popular, bairro central, casa número quatrocentos e cinquenta e dois terceiro andar Flat oito.
- Texto do artigo, página 23: Darmesh Vrajlal Popatlal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104141B, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo, Rua Daniel Napatima, bairro de Sommesrchield casa número trezentos e quarenta e seis.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Avino, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Julis Nyerere, Bairro central número quatrocentos e vinte e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de vestuário; e
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de vestuário;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Kavita Vrajlal Popatlal com noventa porcento, correspondente a noventa mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Darmesh Vrajlal Popatlal, com dez porcento, correspondente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes contrato e aumentos de capital, que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela, Kavita Vrajlal Popatlal que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento
- Texto do artigo, página 24: ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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