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- Texto do artigo, página 25: Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais sob o NUEL 100457725 uma sociedade denominada Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 25: Fernando Talufane Maquene, casado com a Celeste Paulo Sitóe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos – Inhambane e residente na Avenida Josina Machel, quarteirão noventa e seis, casa oitenta e sete da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198338J, emitido em Maputo aos doze de Junho de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade do Maputo, Avenida Milagre Mabote Esquina com Avenida Joaquim Alberto Chissano, Bairro Maxaquene B2, casa número cinquenta e sete da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Desenvolver actividades de transporte de mercadorias e cargas de passageiros;
- Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver actividades de comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Desenvolver actividades de fotocopiadora, impressão, encadernação, livraria;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviço de agência privada de emprego e de consultoria em higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, detido pelo sócio único Fernando Talufane Maquene em cem por cento do total do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista na sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe os presentes estatutos do pacto social.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente compete ao conselho de gerência que é composto por um único gerente, o senhor Fernando Talufane Maquene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sua esposa Celeste Paulo Sitoe e seu filho Félix Jaime Fernando Maquene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Como se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do gerente ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral da sociedade reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelo único ou por uma empresa de auditoria por ele designada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido a assembleia geral ordinária nos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunirá até ao primeiro trimestre do ano, a sua assembleia geral para aprovação de contas e respectiva apresentação às autoridades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar a sua assembleia extraordinária sempre que entender for necessário.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais aplicáveis do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil catorze. — O Técnico, Ilegível.
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