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Texto do artigo · p. 25 Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais sob o NUEL 100457725 uma sociedade denominada Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 25 Fernando Talufane Maquene, casado com a Celeste Paulo Sitóe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos – Inhambane e residente na Avenida Josina Machel, quarteirão noventa e seis, casa oitenta e sete da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198338J, emitido em Maputo aos doze de Junho de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade do Maputo, Avenida Milagre Mabote Esquina com Avenida Joaquim Alberto Chissano, Bairro Maxaquene B2, casa número cinquenta e sete da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolver actividades de transporte de mercadorias e cargas de passageiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolver actividades de comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolver actividades de fotocopiadora, impressão, encadernação, livraria;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviço de agência privada de emprego e de consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, detido pelo sócio único Fernando Talufane Maquene em cem por cento do total do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista na sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe os presentes estatutos do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente compete ao conselho de gerência que é composto por um único gerente, o senhor Fernando Talufane Maquene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sua esposa Celeste Paulo Sitoe e seu filho Félix Jaime Fernando Maquene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Como se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do gerente ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral da sociedade reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios será exercida pelo único ou por uma empresa de auditoria por ele designada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido a assembleia geral ordinária nos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade reunirá até ao primeiro trimestre do ano, a sua assembleia geral para aprovação de contas e respectiva apresentação às autoridades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá realizar a sua assembleia extraordinária sempre que entender for necessário.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais aplicáveis do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais sob o NUEL 100457725 uma sociedade denominada Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 25: Fernando Talufane Maquene, casado com a Celeste Paulo Sitóe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos – Inhambane e residente na Avenida Josina Machel, quarteirão noventa e seis, casa oitenta e sete da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198338J, emitido em Maputo aos doze de Junho de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade do Maputo, Avenida Milagre Mabote Esquina com Avenida Joaquim Alberto Chissano, Bairro Maxaquene B2, casa número cinquenta e sete da cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolver actividades de transporte de mercadorias e cargas de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver actividades de comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolver actividades de fotocopiadora, impressão, encadernação, livraria;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviço de agência privada de emprego e de consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  21. Número ou marcador, página 26: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, detido pelo sócio único Fernando Talufane Maquene em cem por cento do total do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Divisão)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista na sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe os presentes estatutos do pacto social.
  33. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente compete ao conselho de gerência que é composto por um único gerente, o senhor Fernando Talufane Maquene.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sua esposa Celeste Paulo Sitoe e seu filho Félix Jaime Fernando Maquene.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Como se obriga a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do gerente ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Periodicidade)
  44. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral da sociedade reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta gerência.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelo único ou por uma empresa de auditoria por ele designada.
  48. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido a assembleia geral ordinária nos limites impostos pela lei.
  53. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunirá até ao primeiro trimestre do ano, a sua assembleia geral para aprovação de contas e respectiva apresentação às autoridades.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar a sua assembleia extraordinária sempre que entender for necessário.
  58. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais aplicáveis do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil catorze. — O Técnico, Ilegível.
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