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Texto do artigo · p. 26 Massistec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455773 uma sociedade denominada Massistec - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Aos seis de Janeiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, – Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante: entre;
Texto do artigo · p. 26 José Carlos Lima Canário, casado, sob o regime de bens adquiridos com Anabela Nunes Pimentel Costa Canário, natural de Nampula, de nacionalidade, portuguesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número trezentos e trinta quinto andar direito portador do Passaporte n.º H 182944, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e cinco, pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Massistec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois vinte nove Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas industriais e seus derivados; peças sobressalentes; serviços de automação industrial e assistência técnica; prestação de serviços e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Comercialização de pré-fabricados. Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio José Carlos Lima Canário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na porporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente, será exercida por José Carlos Lima Canário, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e demonstração de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Massistec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455773 uma sociedade denominada Massistec - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Aos seis de Janeiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, – Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante: entre;
  4. Texto do artigo, página 26: José Carlos Lima Canário, casado, sob o regime de bens adquiridos com Anabela Nunes Pimentel Costa Canário, natural de Nampula, de nacionalidade, portuguesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número trezentos e trinta quinto andar direito portador do Passaporte n.º H 182944, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e cinco, pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Massistec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois vinte nove Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas industriais e seus derivados; peças sobressalentes; serviços de automação industrial e assistência técnica; prestação de serviços e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Comercialização de pré-fabricados. Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio José Carlos Lima Canário.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Prestações complementares)
  24. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na porporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa
  32. Texto do artigo, página 27: e passivamente, será exercida por José Carlos Lima Canário, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  39. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Balanço e demonstração de resultados)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: ( Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  50. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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