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- Texto do artigo, página 27: IES, Limitada Instalações Eléctricas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100457458 uma sociedade denominada IES, Lda. - Instalações Eléctricas e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Leovigildo Abel Ricardo José, casado, natural da Cidade de Maputo, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605181P, emitido a um de Novembro de dois mil e dez , pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Júlio Jolamo Tsimpho, solteiro, natural de Changara, província de Tete, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101087564N, emitido a de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Se celebra o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de IES, Limitada. - Instalações Eléctricas e Serviços, Limitada tem a sua sede social provisória na Cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode participar em outras sociedade, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios Leovigildo
- Texto do artigo, página 28: Abel Ricardo José, com cinquenta porcento cinquenta por cento, e Júlio Jolamo Tsimpho, com cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e termos fixados por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros nao sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que título for.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio cedente deverá comunicar à gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o preço atribuído à quota e demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão a título gratuíto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autoriza.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos
- Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelos gerentes ou pelos sócios, representando pelos menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva
- Texto do artigo, página 28: convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios são desde já nomeados sócios gerentes com os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limítes da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerados conforme deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
- Número ou marcador, página 28: Três) Das reuniões do conselho de gerencia serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Contrair emprestimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia-geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios, devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões serão resolvidas e reguladas por disposições legais vigentes sobre a matéria, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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