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- Texto do artigo, página 30: Century Agro Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e trinta e nove e oitocentos e oito, a cargo do conservador Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Agro Impex, Limitada constituída entre os sócios: Muralidaran Ramanathan, solteiro, natural de India, filho de Ramanathan e de Vijiylaxmi, portador do Passaporte número J quatro mil setecentos e cinquenta e setecentos trinta e um, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dez, em Maputo e residente em Nampula; Benedito Avelino, solteiro, natural de Chiúre, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta e um milhões setecentos e dois mil oitocentos e oitenta e cinco quinhentos quarenta e oito C, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nacala Porto, no Qurteirão quarenta e dois, Casa número vinte e cinco e Venkateswaran Thyagarajan, solteiro, filho de Tiruvarur Ramaiyer Thyagarajan e de Saroja Thyagarajan, portador do Passaporte número Z dois mil trezentos setenta e quatro quatrocentos e quarenta e quatro, emitido aos
- Texto do artigo, página 30: vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Century Agro Impex, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia transferir a sua sede para qualquer ponto de território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: d) Compra de ferro velho;
- Número ou marcador, página 30: e) Transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: Dois) Uma quota de valor de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a nove porcento do capital social pertencente ao sócio Muralidaran Ramanathan.
- Número ou marcador, página 30: Três) Uma quota no valor de setenta e cinco mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio bendito Avelino.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Uma quota de valor de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Venkateswaran Thygarajan, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 30: suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 30: c) Se o quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 30: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convoca para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedia mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia-geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
- Número ou marcador, página 30: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta porcento do capital;
- Número ou marcador, página 30: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representando,
- Texto do artigo, página 31: salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondente ao capital. As deliberações sobre aumento ou redução do capital social, divisão, e secção quotas, chamadas a restituição de prestação suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Muralidaran Ramanathan, que desde já é nomeada administradora qual é dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de dezanove barra um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, dezasseis de Janeiro de dois mil e quatro. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
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