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Texto do artigo · p. 31 Magassosso Express Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e três, lavrada das folhas uma a seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Samuel Devite Magaa Sossoo, solteiro, natural de Bungo-Mussorize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261577M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em oito de Junho de dois mil e dez e residente em Phandagoma - Chuala-Honde, no Distrito de Bárue.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 31 E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Uma) A sociedade adopta a denominação de Magassosso express Development Company, Limitada e tem a sua sede em círculo de Phandagoma, Distrito de Báruè, Província de Manica - Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais. Agências ou qualquer ou outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de desenvolvimento comunitária;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaboração de estudos e projectos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 31 e) Indústria ou processamento dos produtos;
Número ou marcador · p. 31 f) Outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem. Podem ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtidas as autorizações necessárias, dentro do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá constituir-se com quaisquer outras sociedades em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Devite Magaa sosso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais directores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 32 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) Do único sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) Do director nomeado:
Número ou marcador · p. 32 c) Do único sócio e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 32 Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Magassosso Express Development Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e três, lavrada das folhas uma a seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Samuel Devite Magaa Sossoo, solteiro, natural de Bungo-Mussorize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261577M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em oito de Junho de dois mil e dez e residente em Phandagoma - Chuala-Honde, no Distrito de Bárue.
  3. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
  4. Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 31: Uma) A sociedade adopta a denominação de Magassosso express Development Company, Limitada e tem a sua sede em círculo de Phandagoma, Distrito de Báruè, Província de Manica - Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais. Agências ou qualquer ou outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Agro-pecuária;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de desenvolvimento comunitária;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Elaboração de estudos e projectos de viabilidade económica e financeira;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Indústria ou processamento dos produtos;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Outros serviços conexos.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem. Podem ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtidas as autorizações necessárias, dentro do pais ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir-se com quaisquer outras sociedades em sociedades já constituídas ou a constituir.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do social
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (capital social)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Devite Magaa sosso.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais directores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: Direcção-geral
  43. Número ou marcador, página 32: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura:
  48. Número ou marcador, página 32: a) Do único sócio;
  49. Número ou marcador, página 32: b) Do director nomeado:
  50. Número ou marcador, página 32: c) Do único sócio e do administrador em simultâneo.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 32: Assim o disse e outorgou.
  69. Texto do artigo, página 32: Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  70. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  71. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível,
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