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- Texto do artigo, página 31: Magassosso Express Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e três, lavrada das folhas uma a seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Samuel Devite Magaa Sossoo, solteiro, natural de Bungo-Mussorize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261577M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em oito de Junho de dois mil e dez e residente em Phandagoma - Chuala-Honde, no Distrito de Bárue.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Número ou marcador, página 31: Uma) A sociedade adopta a denominação de Magassosso express Development Company, Limitada e tem a sua sede em círculo de Phandagoma, Distrito de Báruè, Província de Manica - Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais. Agências ou qualquer ou outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 31: b) Comercialização;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de desenvolvimento comunitária;
- Número ou marcador, página 31: d) Elaboração de estudos e projectos de viabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 31: e) Indústria ou processamento dos produtos;
- Número ou marcador, página 31: f) Outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem. Podem ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtidas as autorizações necessárias, dentro do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir-se com quaisquer outras sociedades em sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Devite Magaa sosso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais directores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 32: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura:
- Número ou marcador, página 32: a) Do único sócio;
- Número ou marcador, página 32: b) Do director nomeado:
- Número ou marcador, página 32: c) Do único sócio e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 32: Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível,
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