Galaxy Restaurante e Catering Services, Limitada

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Galaxy Restaurante e Catering Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Galaxy Restaurante e Catering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para feitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100370174, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Abdul Khadar Cherkatil, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE 11IN00031747, emitido em Maputo, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Mohammed Irshad Cherkatil, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 1111IN00031747, emitido em Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 5 Por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Galaxy Restaurante e Catering Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade, no, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 5 Serviços de restaurante, catering.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal
Texto do artigo · p. 5 ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkatil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkatil, e Abdul Khadar Cherkatil, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos Administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos
Texto do artigo · p. 6 sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, dezassete de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 6 treze. — A Conservatória, Brigitte Nélia Vasconcelos.
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  1. Texto do artigo, página 5: Galaxy Restaurante e Catering Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para feitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100370174, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 5: Entre:
  5. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Abdul Khadar Cherkatil, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE 11IN00031747, emitido em Maputo, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze.
  6. Texto do artigo, página 5: Segundo. Mohammed Irshad Cherkatil, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 1111IN00031747, emitido em Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e doze.
  7. Texto do artigo, página 5: Por elas foi dito:
  8. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Tipo de firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Galaxy Restaurante e Catering Services, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade, no, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  19. Texto do artigo, página 5: Serviços de restaurante, catering.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal
  21. Texto do artigo, página 5: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkatil.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkatil, e Abdul Khadar Cherkatil, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos Administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 5: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 5: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos
  38. Texto do artigo, página 6: sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
  43. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de conta)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: (Resultado e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  65. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, dezassete de Maio de dois mil e
  66. Texto do artigo, página 6: treze. — A Conservatória, Brigitte Nélia Vasconcelos.
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