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Texto do artigo · p. 6 Metanoia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e quatro a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 7 em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ana João Chivave, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168013Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez, válido até vinte de Abril de dois mil e quinze e residente na Localidade Urbana n.º 3 do Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a Identidade da outorgante pela exibição do documento acima referido.
Texto do artigo · p. 7 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Metanoia Construções, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manica, Bairro Vumba em frente do parque de estacionamento de Zabir, província de Manica, podendo por decisão da sócia, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 a) Construção de edifícios e monumentos;
Texto do artigo · p. 7 b) Realização de obras de urbanização, como arruamento em zonas urbanas e terraplenagem.
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única.
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de Kasongo Lipou Joseph, que desde já fica nomeado, administrador e gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que decidido pela sócia.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o procurador da outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
Texto do artigo · p. 7 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 7 Instrui o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma Certidão negativa, (reserva de nome), estatutos da sociedade e um talão de depósito do Banco.
Texto do artigo · p. 7 Em voz alta e na presença da outorgante, li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, onze de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Metanoia Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e quatro a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 7: em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ana João Chivave, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168013Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez, válido até vinte de Abril de dois mil e quinze e residente na Localidade Urbana n.º 3 do Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a Identidade da outorgante pela exibição do documento acima referido.
  5. Texto do artigo, página 7: E por ela foi dito:
  6. Texto do artigo, página 7: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Metanoia Construções, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manica, Bairro Vumba em frente do parque de estacionamento de Zabir, província de Manica, podendo por decisão da sócia, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 7: a) Construção de edifícios e monumentos;
  10. Texto do artigo, página 7: b) Realização de obras de urbanização, como arruamento em zonas urbanas e terraplenagem.
  11. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única.
  12. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de Kasongo Lipou Joseph, que desde já fica nomeado, administrador e gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  13. Texto do artigo, página 7: O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que decidido pela sócia.
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o procurador da outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
  16. Texto do artigo, página 7: Assim o disse e outorgou.
  17. Texto do artigo, página 7: Instrui o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma Certidão negativa, (reserva de nome), estatutos da sociedade e um talão de depósito do Banco.
  18. Texto do artigo, página 7: Em voz alta e na presença da outorgante, li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente.
  19. Texto do artigo, página 7: Está conforme
  20. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, onze de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila.
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