Crew And Supplies Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Crew And Supplies Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Crew And Supplies Services, Limitada matriculada sob NUEL 100312077, entre, Daniela Adelaide Nunes Gonçalves Alegre, solteira, natural de Songo-Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, e Emilton Miguel Pedro Agostinho Tomé, solteiro, natural de Tete , nacionalidade moçambicana, ambos residentes na Beira, constituída uma sociedade por quota nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Crew And Supplies Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua Capitão Queiros, Primeiro Bairro-Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O objecto principal da sociedade é Comercio , prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Agenciamento e logística, procurement, transporte, estiva, manutenção e assistência técnica, limpeza, gestão, fornecimento diverso e catering;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 8 Único. É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Daniela Adelaide Nunes Gonçalves Alegre, com uma quota de cinquenta porcento correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 8 b) Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, com uma quota de cinquenta porcento correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao
Texto do artigo · p. 9 exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito :
Número ou marcador · p. 9 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 9 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 9 c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exerciada por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito a senhora Daniela Adelaide Nunes Gonçalves Alegre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio , para o exercicio de funçðes de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a sócia gerente representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 9 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, dois de Agosto de dois mil e doze. —
Texto do artigo · p. 9 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Crew And Supplies Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Crew And Supplies Services, Limitada matriculada sob NUEL 100312077, entre, Daniela Adelaide Nunes Gonçalves Alegre, solteira, natural de Songo-Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, e Emilton Miguel Pedro Agostinho Tomé, solteiro, natural de Tete , nacionalidade moçambicana, ambos residentes na Beira, constituída uma sociedade por quota nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Crew And Supplies Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Capitão Queiros, Primeiro Bairro-Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 8: a) O objecto principal da sociedade é Comercio , prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Agenciamento e logística, procurement, transporte, estiva, manutenção e assistência técnica, limpeza, gestão, fornecimento diverso e catering;
  10. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 8: Único. É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Daniela Adelaide Nunes Gonçalves Alegre, com uma quota de cinquenta porcento correspondente a cinquenta mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, com uma quota de cinquenta porcento correspondente a cinquenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao
  22. Texto do artigo, página 9: exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 9: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito :
  30. Número ou marcador, página 9: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
  31. Número ou marcador, página 9: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
  32. Número ou marcador, página 9: c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exerciada por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito a senhora Daniela Adelaide Nunes Gonçalves Alegre.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio , para o exercicio de funçðes de mero expediente.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a sócia gerente representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco porcento do capital social.
  42. Texto do artigo, página 9: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  58. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, dois de Agosto de dois mil e doze. —
  59. Texto do artigo, página 9: O Ajudante, Ilegível.
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