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Texto do artigo · p. 16 Lacamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Outubro de dois mil e treze, na sede social da sociedade Lacamoz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100408317, procedeu se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão parcial da quota de sessenta e seis mil meticais, detida pelo sócio Alcino Orlando da Silva Monteiro a favor de Victor Hugo de Miranda Duarte, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 Um) Uma quota de trinta e quatro por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Victor Alexandre de Sá Matos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor
Texto do artigo · p. 16 nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Alcino Orlando Da Silva Monteiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Victor Hugo de Miranda Duarte.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lacamoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Outubro de dois mil e treze, na sede social da sociedade Lacamoz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100408317, procedeu se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão parcial da quota de sessenta e seis mil meticais, detida pelo sócio Alcino Orlando da Silva Monteiro a favor de Victor Hugo de Miranda Duarte, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: Capital social
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 16: Um) Uma quota de trinta e quatro por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Victor Alexandre de Sá Matos.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor
  9. Texto do artigo, página 16: nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Alcino Orlando Da Silva Monteiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente ao sócio Victor Hugo de Miranda Duarte.
  11. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam
  12. Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 16: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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