Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Nice And Cool, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e treze, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado em Maputo, com funcões notariais, perante mim Ludovina Virginia Raul Inhambe Manuel, licenciada em Direito, técnica superior N1, conservadora em pleno exercicio de funções notariais, foi constituída a Nice And Cool, Limitada, entre os sócios: Carlos Fernando do Rosário Daniel e Paula Emilia Prata Soares Daniel, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Nice And Cool, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Demanda, número trinta e três, primeiro andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O comércio a grosso e a retalho, a importação e exportação e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 16 c) Intermediação comercial e consignação;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços na área comercial e de logística;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Emília Prata Soares Daniel.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá
Texto do artigo · p. 17 comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
Texto do artigo · p. 17 presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro
Texto do artigo · p. 17 anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes ambos os sócios, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 17 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nice And Cool, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e treze, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado em Maputo, com funcões notariais, perante mim Ludovina Virginia Raul Inhambe Manuel, licenciada em Direito, técnica superior N1, conservadora em pleno exercicio de funções notariais, foi constituída a Nice And Cool, Limitada, entre os sócios: Carlos Fernando do Rosário Daniel e Paula Emilia Prata Soares Daniel, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Nice And Cool, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Demanda, número trinta e três, primeiro andar, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) O comércio a grosso e a retalho, a importação e exportação e representações comerciais;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Representação de marcas;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Intermediação comercial e consignação;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços na área comercial e de logística;
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernando do Rosário Daniel;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Emília Prata Soares Daniel.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá
  36. Texto do artigo, página 17: comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  38. Número ou marcador, página 17: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  39. Número ou marcador, página 17: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio;
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 17: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
  52. Texto do artigo, página 17: presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  56. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  59. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  60. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 17: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  62. Número ou marcador, página 17: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 17: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro
  72. Texto do artigo, página 17: anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  75. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  76. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  77. Número ou marcador, página 17: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes ambos os sócios, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Do exercício, contas e resultados)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma
  86. Texto do artigo, página 17: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
  87. Texto do artigo, página 17: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.