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- Texto do artigo, página 17: Transformação da Rural Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e oito á cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário e exercício neste cartório, se procedeu
- Texto do artigo, página 18: na sociedade em epígrafe Transformação da Rural Consult, Limitada em Sociedade Anónima, alterando-se na totalidade do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura.
- Texto do artigo, página 18: Denominação, Duração, Sede e Objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Rural Capital, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade anónima, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Administração da Sociedade pode deliberar deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, aprovado pelos sócios reunidos ou não em Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 18: b) Promoção e execução de investimento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Sociedade poderá ainda, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, sem limites, no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de treze
- Texto do artigo, página 18: milhões e quatrocentos e um mil de meticais, representado por treze mil e quatrocentas e uma acções, com valor nominal de mil Meticais cada uma, distribuídas e detidas pelos seguintes accionistas:
- Número ou marcador, página 18: a) Jacinto Sabino Mutemba, que detém trinta e seis por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, e quinhentos vinte e quatro Meticais, e oitenta e oito centavos;
- Número ou marcador, página 18: b) Rita Maria de Gonzaga Jeque Mutemba, que detém vinte e quatro por cento do capital social, correspondente ao valor de três milhões, duzentos e dezasseis mil, trezentos quarenta e nove Meticais, noventa e dois centavos;
- Número ou marcador, página 18: c) Thayaka OkiJeque Mutemba, que detém oito por cento do capital social, correspondente ao valor de um milhão, setenta e dois mil, cento e dezasseis meticais, sessenta e quatro centavos;
- Número ou marcador, página 18: d) Shirley Vanessa Pio Machute, que detém oito por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor de um milhão, setenta e dois mil, cento e dezasseis meticais, sessenta e quatro centavos;
- Número ou marcador, página 18: e) Colin Kevin Mutemba que detém oito por cento do capital da sociedade, correspondente ao valor de um milhão, setenta e dois mil, cento e dezasseis meticais, sessenta e quatro centavos;
- Número ou marcador, página 18: f) Jacinto Mutemba, que detém oito por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor de um milhão, setenta e dois mil, cento e dezasseis meticais, sessenta e quatro centavos;
- Número ou marcador, página 18: g) Rui Nelson Mutemba, que detém oito por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor de um milhão, setenta e dois mil, cento e dezasseis meticais, sessenta e quatro centavos;
- Número ou marcador, página 18: h) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, com maioria de dois terços dos votos, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 18: i) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes; e
- Número ou marcador, página 18: j) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles foram deliberados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Cada accionista terá direito a um título de acções, detendo cada um o valor nominal referido no número um do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções só poderá ocorrer entre os accionistas da Sociedade e os seus descendentes directos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, sendo que estes têm direito de preferência sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando o adquirente seja um descendente do accionista cedente;
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções devem comunicá-lo à sociedade por escrito, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as suas acções e a identidade da adquirente. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, num prazo de quarenta e cinco dias contados da data de recepção da oferta de venda, responder à proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraproposta, caso a haja.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir as acções, estas serão transmitidas numa base pró rata, de acordo com o valor de acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Se nenhum accionista mostrar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número cinco deste artigo, ou não preferindo estes em número suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado número de acções, o direito de preferência cabe a sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Oito) No caso do número anterior, o Conselho de Administração delibera a aquisição das acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidos pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de acções próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas podem, a qualquer momento, e nos termos da lei, deliberar a prestação de suprimentos à sociedade, sendo os termos de reembolso acordados, formalmente, com o Conselho de Administração, no acto da prestação do suprimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A realização de prestações suplementares pode ser deliberada por accionistas representando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) Eleger os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á trimestralmente para a análise corrente das actividades do Conselho de Administração. A Assembleia Geral poderá, ainda, reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em qualquer das situações acima previstas, a Assembleia Geral deve ser convocada por iniciativa do Presidente do Conselho de Administração ou dos accionistas
- Texto do artigo, página 19: detendo, pelo menos, trinta por cento do Capital Social, através de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos accionistas com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os accionistas estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os accionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em primeira convocação, a Assembleia Geral dos accionistas considera-se reunida desde que estejam presentes, ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleito pelos accionistas, por um período renovável de três anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento de qualquer uma das pessoas acima indicadas, servirá de Presidente de Mesa o Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete a Assembleia Geral a deliberação dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 19: a)Nomeação e exoneração dos Administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração das acções;
- Número ou marcador, página 19: c) Chamadas a restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra Administradores;
- Número ou marcador, página 19: g) Participação da sociedade em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Representação e Votação nas Assembleias Gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Todos os accionistas têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal conter o nome, domicílio, e número das acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, ou filho(a), constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze meses, e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital, as deliberações sobre as alterações do contrato de sociedade, fusão, transmissão e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho de gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto três Administradores, sendo dois executivos e um não executivo indicados pela Assembleia Geral, sendo que o seu mandato será de três anos. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A primeira Assembleia Geral que indicar os membros do Conselho de Administração deverá indicar o respectivo Presidente, que deverá ser um dos membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para o primeiro mandato, fica designado o accionista Jacinto Sabino Mutemba para Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substituí-lo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos setenta por cento do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração terá os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em particular compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 20: a) Identificar e complementar oportunidades de investimento em todo o território nacional e fora dele;
- Número ou marcador, página 20: b) Identificar e estabelecer parcerias comerciais e industriais, dentro e fora de Moçambique, sempre mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Decidir sobre a participação da sociedade em outras sociedades, dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: d) Adoptar modelos de gestão mais adequados à natureza dos negócios em que a Sociedade estiver envolvida;
- Número ou marcador, página 20: e) Avaliar correctamente a rentabilidade dos investimentos e negócios da Sociedade e introduzir as correcções necessárias. Tais correcções podem incluir a retirada da sociedade de tais negócios ou investimentos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Fiscal único
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição e poderes)
- Número ou marcador, página 20: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral de Accionistas,
- Texto do artigo, página 20: podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral por mandatos de três anos.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Fiscal Único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos por Lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Disposições comuns
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Fiscal único sempre que necessário, no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo da realização de reuniões conjuntas, os dois órgãos mantêm-se independentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único, até trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os livros da contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os livros da contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Texto do artigo, página 20: O direito dos accionistas examinarem os livros e documentos relativos às operações da Sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão de Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este Fundo contenha o equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização das obrigações da sociedade perante accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 20: c) Outras prioridades propostas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: d) Dividendos aos accionistas na proporção do seu capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da exclusão, exoneração, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão e exoneração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode excluir um accionista nos casos previstos na lei, e ainda quando este, pelo seu comportamento, designadamente a prática de actos que atentem contra a imagem e sucesso da sociedade, incluindo por manifesto conflito de interesses, torne inviável a continuidade da vida societária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas podem exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto expresso, a sociedade deliberar o aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social, a transferência da sede para o estrangeiro, ou outras deliberações que colidam de maneira irreparável com seus princípios e convicções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e treze. – A Técnico, Ilegível.
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