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Texto do artigo · p. 21 Gingone Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, compareceram como outorgantes, constituída uma sociedade anónima denominada, Gingone Logistics, S.A. com sede na cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, número trezentos e setenta, rés-do-chão, número sessenta e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Normas gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade anónima com firma Gingone Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sede social fica instalada na cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, número trezentos e setenta, rés-do-chão, podendo ser transferida ou ter representações no País ou no exterior de acordo com a vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolver, investir, comercializar e operar projectos, infra-estruturas e serviços logísticos, aéreos, terrestres e marítimos/lacustres, entre outros;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver, investir, comercializar e operar projectos nas áreas de propriedade imobiliária, turismo, energia e segurança;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenvolver, investir, comercializar e operar projectos na área industrial, comercial e social;
Número ou marcador · p. 21 d) Desenvolver e fornecer serviços técnico-profissionais nas áreas de logística, propriedade imobiliária, turismo, energia, segurança, indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 21 e) Participar no capital social e na gestão de outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 f) Comprar, vender e gerir acções de outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 g) Intermediar negócios e representar outras entidades singulares ou plurais;
Número ou marcador · p. 21 h) Desenvolver outras actividades acordadas pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 21 i) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 21 j) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de trezentos mil meticais e divide-se em dez mil acções de valor nominal de trinta meticais cada que os fundadores subscreveram na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Nove mil novecentos noventa e oito acções para a sociedade Muyake, S.A.;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma acção para o sócio Mariano de Araújo Matsinha; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma acção para o sócio Leonardo Santos Simão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser elevado, por deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 21 Todos os sócios poderão transmitir livremente as suas acções, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa)
Texto do artigo · p. 21 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração ou Carta Mandadeira autênticas e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge, ou a descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral só poderá deliberar com a participação da maioria dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Votos)
Texto do artigo · p. 21 Corresponderá um voto a cada uma acção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Maioria)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, podendo ser pessoas estranhas à Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu mandato é de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário e dispensa prestação de caução.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados conforme deliberação da Assembleia Geral, a qual caberá também a fixação do seu montante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as
Texto do artigo · p. 22 actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente excepto os cometidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar as suas competências a dois Administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das obrigações à sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Forma de obrigar a sociedade) Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um director-geral a quem o Conselho de Administração, por instrumento legal próprio, tenha conferido poderes necessários e bastantes;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham conferido poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor a Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros ou Fiscal Único, negociado previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução por deliberação)
Texto do artigo · p. 22 A deliberação de dissolução será tomada por unanimidade ou consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Na falta de unanimidade ou consentimento dos sócios, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Normas transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reunião)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios fundadores reunirão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações, quando houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Autorização)
Texto do artigo · p. 22 Os administradores eleitos inicialmente ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de constituição e aquisição de bens e serviços inerentes ao funcionamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 22 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade e ou pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Gingone Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, compareceram como outorgantes, constituída uma sociedade anónima denominada, Gingone Logistics, S.A. com sede na cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, número trezentos e setenta, rés-do-chão, número sessenta e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Normas gerais
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Constituição)
  6. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade anónima com firma Gingone Logistics, S.A.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sede social fica instalada na cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango, número trezentos e setenta, rés-do-chão, podendo ser transferida ou ter representações no País ou no exterior de acordo com a vontade dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver, investir, comercializar e operar projectos, infra-estruturas e serviços logísticos, aéreos, terrestres e marítimos/lacustres, entre outros;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver, investir, comercializar e operar projectos nas áreas de propriedade imobiliária, turismo, energia e segurança;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Desenvolver, investir, comercializar e operar projectos na área industrial, comercial e social;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Desenvolver e fornecer serviços técnico-profissionais nas áreas de logística, propriedade imobiliária, turismo, energia, segurança, indústria e comércio;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Participar no capital social e na gestão de outras empresas;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Comprar, vender e gerir acções de outras empresas;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Intermediar negócios e representar outras entidades singulares ou plurais;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Desenvolver outras actividades acordadas pelos accionistas;
  21. Número ou marcador, página 21: i) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  22. Número ou marcador, página 21: j) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Participação)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital e acções
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social é de trezentos mil meticais e divide-se em dez mil acções de valor nominal de trinta meticais cada que os fundadores subscreveram na seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Nove mil novecentos noventa e oito acções para a sociedade Muyake, S.A.;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma acção para o sócio Mariano de Araújo Matsinha; e
  32. Número ou marcador, página 21: c) Uma acção para o sócio Leonardo Santos Simão.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  35. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser elevado, por deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  38. Texto do artigo, página 21: Todos os sócios poderão transmitir livremente as suas acções, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  42. Texto do artigo, página 21: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Mesa)
  45. Texto do artigo, página 21: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou estranhos.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  48. Texto do artigo, página 21: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração ou Carta Mandadeira autênticas e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge, ou a descendente ou ascendente do representado.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  51. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral só poderá deliberar com a participação da maioria dos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Votos)
  54. Texto do artigo, página 21: Corresponderá um voto a cada uma acção.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Maioria)
  57. Texto do artigo, página 21: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, podendo ser pessoas estranhas à Sociedade.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu mandato é de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário e dispensa prestação de caução.
  63. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados conforme deliberação da Assembleia Geral, a qual caberá também a fixação do seu montante.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as
  67. Texto do artigo, página 22: actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente excepto os cometidos à Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar as suas competências a dois Administradores da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das obrigações à sociedade
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Forma de obrigar a sociedade) Um) A sociedade obriga-se:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  72. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  73. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um director-geral a quem o Conselho de Administração, por instrumento legal próprio, tenha conferido poderes necessários e bastantes;
  74. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham conferido poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  76. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Fiscalização
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, renováveis por igual período.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor a Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros ou Fiscal Único, negociado previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  82. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 22: (Casos de dissolução)
  85. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 22: (Dissolução por deliberação)
  88. Texto do artigo, página 22: A deliberação de dissolução será tomada por unanimidade ou consentimento dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  91. Texto do artigo, página 22: Na falta de unanimidade ou consentimento dos sócios, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  92. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Normas transitórias
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 22: (Reunião)
  95. Texto do artigo, página 22: Os sócios fundadores reunirão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações, quando houver.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDA
  97. Texto do artigo, página 22: (Autorização)
  98. Texto do artigo, página 22: Os administradores eleitos inicialmente ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de constituição e aquisição de bens e serviços inerentes ao funcionamento.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 22: (Despesas de constituição)
  101. Texto do artigo, página 22: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade e ou pelos sócios.
  102. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  103. Texto do artigo, página 22: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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