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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Os Mestrinhos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Os Mestrinhos, Limitada matriculada sob NUEL 100062291 deliberaram as alterações do corpo directivo ou gestão da sociedade, e consequente alteração dos artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O corpo directivo ou de gestão da sociedade serão compostos por:
- Número ou marcador, página 22: a) Directora-geral e administrativa;
- Número ou marcador, página 22: b) Directora pedagógica;
- Número ou marcador, página 22: c) Assistente de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A directora-geral e administrativa, directora pedagógica e assistente de direcção, serão nomeadas por actas da assembleia geral de sócias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao corpo directivo ou gestão em conjunto:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, propôr e levar a cabo actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 22: b) Negociar e assinar contratos visando a materialização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação em assembleia geral da sociedade poderão estabelecer-se outras competências, as quais serão lavradas em actas dependendo da decisão.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As sócias poderão delegar competências a qualquer um dos membros dos orgãos de gestão ou procuradores terceiros à Sociedade, sendo para o último por instrumento legalmente válido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de:
- Número ou marcador, página 22: a) Três assinaturas, de dois directores e da assistente de direcção;
- Número ou marcador, página 22: b) Em caso de mero expediente, pela assinatura de dois directores ou de um director e da assistente de Direcção e a posterior ratificado pelo director ausente;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura das sócias ou em caso de impossibilidade de qualquer uma das mesmas por um mandatário a quem tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelo que for deliberado em assembleia geral, contudo, em caso de discordância com o que estiver estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos casos omissos, estabelecerse-á as disposições da lei moçambicana no Tribunal Judicial da cidade de Maputo. Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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