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Texto do artigo · p. 22 Os Mestrinhos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Os Mestrinhos, Limitada matriculada sob NUEL 100062291 deliberaram as alterações do corpo directivo ou gestão da sociedade, e consequente alteração dos artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O corpo directivo ou de gestão da sociedade serão compostos por:
Número ou marcador · p. 22 a) Directora-geral e administrativa;
Número ou marcador · p. 22 b) Directora pedagógica;
Número ou marcador · p. 22 c) Assistente de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A directora-geral e administrativa, directora pedagógica e assistente de direcção, serão nomeadas por actas da assembleia geral de sócias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao corpo directivo ou gestão em conjunto:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, propôr e levar a cabo actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 22 b) Negociar e assinar contratos visando a materialização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação em assembleia geral da sociedade poderão estabelecer-se outras competências, as quais serão lavradas em actas dependendo da decisão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As sócias poderão delegar competências a qualquer um dos membros dos orgãos de gestão ou procuradores terceiros à Sociedade, sendo para o último por instrumento legalmente válido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de:
Número ou marcador · p. 22 a) Três assinaturas, de dois directores e da assistente de direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso de mero expediente, pela assinatura de dois directores ou de um director e da assistente de Direcção e a posterior ratificado pelo director ausente;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura das sócias ou em caso de impossibilidade de qualquer uma das mesmas por um mandatário a quem tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelo que for deliberado em assembleia geral, contudo, em caso de discordância com o que estiver estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos casos omissos, estabelecerse-á as disposições da lei moçambicana no Tribunal Judicial da cidade de Maputo. Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Os Mestrinhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Os Mestrinhos, Limitada matriculada sob NUEL 100062291 deliberaram as alterações do corpo directivo ou gestão da sociedade, e consequente alteração dos artigos quarto, quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 22: Um) O corpo directivo ou de gestão da sociedade serão compostos por:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Directora-geral e administrativa;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Directora pedagógica;
  8. Número ou marcador, página 22: c) Assistente de direcção.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A directora-geral e administrativa, directora pedagógica e assistente de direcção, serão nomeadas por actas da assembleia geral de sócias.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao corpo directivo ou gestão em conjunto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, propôr e levar a cabo actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Negociar e assinar contratos visando a materialização do objecto da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação em assembleia geral da sociedade poderão estabelecer-se outras competências, as quais serão lavradas em actas dependendo da decisão.
  14. Número ou marcador, página 22: Cinco) As sócias poderão delegar competências a qualquer um dos membros dos orgãos de gestão ou procuradores terceiros à Sociedade, sendo para o último por instrumento legalmente válido.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Três assinaturas, de dois directores e da assistente de direcção;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Em caso de mero expediente, pela assinatura de dois directores ou de um director e da assistente de Direcção e a posterior ratificado pelo director ausente;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura das sócias ou em caso de impossibilidade de qualquer uma das mesmas por um mandatário a quem tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelo que for deliberado em assembleia geral, contudo, em caso de discordância com o que estiver estabelecido na lei.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos casos omissos, estabelecerse-á as disposições da lei moçambicana no Tribunal Judicial da cidade de Maputo. Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze.
  23. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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