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Texto do artigo · p. 22 Praia do Cossa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se
Texto do artigo · p. 23 procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Praia do Cossa, Limitada, a alteração do objecto e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Alteração do objecto
Texto do artigo · p. 23 No dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido Cartório, perante mim compareceu como outorgante, o senhor, Mark Beverly Geyser, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, aci9dentalmente residente em Bilene, portador do Passaporte n.º M00040599, de quatro de Maio de dois mil e onze, que outorga neste acto na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Praia do Cossa., com sede na Praia de Bilene, com o capital social de setecentos e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e quatro, alterado por varias escrituras incluindo esta.
Texto do artigo · p. 23 Pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia-geral extraordinária que culminou com acta avulsa número um barra dois mil e catorze de sete de Janeiro de comum acordo deliberam, a alteração do objecto e consequentemente a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo Terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento comercial de propriedade imobiliária (compra e venda e arrendamento de imóveis);
Número ou marcador · p. 23 b) Prática de pesca desportiva, aluguer de equipamentos de desporto marinho e de turismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de equipamentos e mobiliários;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 23 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos anteriores.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezasseis de
Texto do artigo · p. 23 Janeiro de dois mil e catorze. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Praia do Cossa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se
  3. Texto do artigo, página 23: procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Praia do Cossa, Limitada, a alteração do objecto e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  4. Texto do artigo, página 23: Alteração do objecto
  5. Texto do artigo, página 23: No dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido Cartório, perante mim compareceu como outorgante, o senhor, Mark Beverly Geyser, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, aci9dentalmente residente em Bilene, portador do Passaporte n.º M00040599, de quatro de Maio de dois mil e onze, que outorga neste acto na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Praia do Cossa., com sede na Praia de Bilene, com o capital social de setecentos e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e quatro, alterado por varias escrituras incluindo esta.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo outorgante foi dito:
  7. Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia-geral extraordinária que culminou com acta avulsa número um barra dois mil e catorze de sete de Janeiro de comum acordo deliberam, a alteração do objecto e consequentemente a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo Terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento comercial de propriedade imobiliária (compra e venda e arrendamento de imóveis);
  11. Número ou marcador, página 23: b) Prática de pesca desportiva, aluguer de equipamentos de desporto marinho e de turismo;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de equipamentos e mobiliários;
  13. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  15. Texto do artigo, página 23: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos anteriores.
  16. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezasseis de
  17. Texto do artigo, página 23: Janeiro de dois mil e catorze. – A Técnica, Ilegível.
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