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- Texto do artigo, página 24: Leiriamp e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas em que o sócio Leonel da Silva Leiria divide a sua quota de duzentos mil meticais em três novas, sendo duas iguais no valor de vinte mil meticais cada, equivalentes a dez por cento
- Texto do artigo, página 24: do capital social que cede uma, a Rui Jorge Leiria, e outra à Ana Cristina Jorge Leiria pelos seus valores nominais os quais entram para a sociedade como novos sócios, reservando para si o remanescente do capital social no valor de cento e sessenta mil Meticais que corresponde a quota de oitenta por cento do capital social. Que estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que o cedente declara ter recebido já dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação.
- Texto do artigo, página 24: Os Cessionários aceitam as quotas que lhes foram cedidas nos precisos termos ora exarados. Que, em consequência da divisão e cedência de quotas é alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de duzentos mil meticais e corresponde a três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Leonel da Silva Leiria;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social pertencente a sócia Ana Cristina Jorge Leiria; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Leiria.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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