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Texto do artigo · p. 24 Leiriamp e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas em que o sócio Leonel da Silva Leiria divide a sua quota de duzentos mil meticais em três novas, sendo duas iguais no valor de vinte mil meticais cada, equivalentes a dez por cento
Texto do artigo · p. 24 do capital social que cede uma, a Rui Jorge Leiria, e outra à Ana Cristina Jorge Leiria pelos seus valores nominais os quais entram para a sociedade como novos sócios, reservando para si o remanescente do capital social no valor de cento e sessenta mil Meticais que corresponde a quota de oitenta por cento do capital social. Que estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que o cedente declara ter recebido já dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação.
Texto do artigo · p. 24 Os Cessionários aceitam as quotas que lhes foram cedidas nos precisos termos ora exarados. Que, em consequência da divisão e cedência de quotas é alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de duzentos mil meticais e corresponde a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Leonel da Silva Leiria;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social pertencente a sócia Ana Cristina Jorge Leiria; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Leiria.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Leiriamp e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas em que o sócio Leonel da Silva Leiria divide a sua quota de duzentos mil meticais em três novas, sendo duas iguais no valor de vinte mil meticais cada, equivalentes a dez por cento
  3. Texto do artigo, página 24: do capital social que cede uma, a Rui Jorge Leiria, e outra à Ana Cristina Jorge Leiria pelos seus valores nominais os quais entram para a sociedade como novos sócios, reservando para si o remanescente do capital social no valor de cento e sessenta mil Meticais que corresponde a quota de oitenta por cento do capital social. Que estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que o cedente declara ter recebido já dos cessionários, pelo que lhes confere a devida quitação.
  4. Texto do artigo, página 24: Os Cessionários aceitam as quotas que lhes foram cedidas nos precisos termos ora exarados. Que, em consequência da divisão e cedência de quotas é alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 24: Capital social
  8. Texto do artigo, página 24: O capital social é de duzentos mil meticais e corresponde a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Leonel da Silva Leiria;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social pertencente a sócia Ana Cristina Jorge Leiria; e
  11. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Leiria.
  12. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
  14. Texto do artigo, página 24: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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