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Texto do artigo · p. 24 Agro-Pecuária de Banga, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e um, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial, a cargo Maria Salva de Oliveira Revez, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e ora notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: José Artur Pereira Lopes,
Texto do artigo · p. 24 Victor Manuel Pereira Lopes, Luis Manuel Nobre Moreira Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agro-Pecuária de Banga, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A gerência poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a actividade agrícola e pecuária incluindo a produção, comercialização e industrialização dos respectivos produtos bem como todas as actividades acessórios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Artur Pereira Lopes;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Pereira Lopes;
Número ou marcador · p. 24 c) E outra de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Nobre Moreira Gonçalves.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A cessão e decisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do cometimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades como objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 25 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 25 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo e último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Agro-Pecuária de Banga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e um, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial, a cargo Maria Salva de Oliveira Revez, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e ora notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: José Artur Pereira Lopes,
  3. Texto do artigo, página 24: Victor Manuel Pereira Lopes, Luis Manuel Nobre Moreira Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agro-Pecuária de Banga, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: A gerência poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a actividade agrícola e pecuária incluindo a produção, comercialização e industrialização dos respectivos produtos bem como todas as actividades acessórios, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 24: O capital social é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Uma de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Artur Pereira Lopes;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Outra de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Pereira Lopes;
  14. Número ou marcador, página 24: c) E outra de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Nobre Moreira Gonçalves.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 24: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 25: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 25: A cessão e decisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do cometimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades como objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que a assembleia geral deliberar.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo de sócios;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  36. Número ou marcador, página 25: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 25: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo e último balanço legalmente aprovado.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  41. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
  42. Texto do artigo, página 25: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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