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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Agro-Pecuária de Banga, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e um, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial, a cargo Maria Salva de Oliveira Revez, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e ora notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: José Artur Pereira Lopes,
- Texto do artigo, página 24: Victor Manuel Pereira Lopes, Luis Manuel Nobre Moreira Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Agro-Pecuária de Banga, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A gerência poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a actividade agrícola e pecuária incluindo a produção, comercialização e industrialização dos respectivos produtos bem como todas as actividades acessórios, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Artur Pereira Lopes;
- Número ou marcador, página 24: b) Outra de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Pereira Lopes;
- Número ou marcador, página 24: c) E outra de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Nobre Moreira Gonçalves.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: A cessão e decisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do cometimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades como objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 25: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 25: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo e último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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