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- Texto do artigo, página 5: Investe Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100448963 a sociedade denominada Iveste Negócios, Limitada, entre;
- Texto do artigo, página 5: Elsa Pereira Matos dos Santos, solteira, nascida a seis de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, natural de Portugal, filha de João Matos dos Santos e de Odete Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324576F, emitido a vinte e oito de Julho de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100349531, residente na Rua Comandante João Belo, n.º cento e noventa e sete, rés-do-chão, Maputo, adiante designada por primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 5: André Manuel Maia Silvério Cunha, casado, nascido a quatro de Junho de mil novecentos e setenta e seis, natural de Portugal, filho de Manuela Pereira da Cunha e de Maria Silvério Cunha, de nacionalidade portuguesa, Titular do Passaporte n.º J770695, emitido a vinte e dois de Dezembro de dois mil e oito pelo Governo Civil de Braga, Portugal e válido até vinte e dois de Dezembro de dois mil e treze, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 108000643, residente na Avenida Amilcar Cabral, número oitocentos e quarenta e cinco, Bairro Polana Cimento, em Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma
- Texto do artigo, página 5: sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Investe Negócios, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que for omisso, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, quer em Moçambique quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área Administrativa;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços na área de assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, mesmo que tenham objecto distinto do seu, assim como associar-se com outras sociedades para o desenvolvimento de objectivo comercial, no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elsa Pereira Matos dos Santos;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor de dois mil e quinhentos Meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a André Manuel Maia Silvério Cunha.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Por simples deliberação social, pode ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se a deliberação social não determinar outro critério.
- Número ou marcador, página 6: Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade os seus sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser
- Texto do artigo, página 6: definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de Contas e do Exercício
- Número ou marcador, página 6: Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a Administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As assembleias serão convocadas pela administração, por carta registada com aviso de recepção, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da sociedade será exercida por Elsa Pereira Matos dos Santos, solteira, nascida a seis de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, natural de Portugal, filha de João Matos dos Santos e de Odete Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324576F, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de validade vitalícia e do 2014 e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 100341506 , residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, Maputo e André Manuel Maia Silvério Cunha, casado, nascido a quatro de Junho de mil novecentos e setenta e seis, natural de Portugal, filho de Manuel Pereira da Cunha e de Maria Silvério Cunha, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º J770695, emitido a vinte e dois de Dezembro de dois mil e oito pelo Governo Civil de Braga, Portugal e válido até vinte e dois de Dezembro de dois mil e treze, e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 108000643, residente na Avenida Amilcar Cabral, número oitocentos e quarenta e cinco, Bairro Polana Cimento, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como a contrair empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade, acima de cinquenta milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
- Número ou marcador, página 6: a) Com a assinatura de dois administradores, bastando a assinatura de um deles para assuntos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 6: b) Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e Prestação de Contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados)
- Texto do artigo, página 7: Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 7: b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou Incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, três de Dezembro de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
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