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Texto do artigo · p. 25 Bella Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458276, uma entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Anton Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09133268, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dez de Março de mil novecentos e noventa e oito;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Rupert Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00410215, emitido pela Autoridades Sul-Africanas aos dezoito de Setembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Frank Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 446124061, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, em cinco de Maio de dois mil e quatro;
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Bjorn Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 468229003, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte e nove de Maio de dois mil e sete;
Texto do artigo · p. 25 Quinto. Nicole Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 422751548, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dezassete de Janeiro de dois mil, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Bella Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Matutuíne, Bairro Machulungo, provínica de Maputo. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 25 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 25 c) Campismo;
Número ou marcador · p. 25 d) Mergulho;
Número ou marcador · p. 25 e) Turismo residencial;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e a exportação de artigos diversos de pesca e outros inerentes ao turismo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisições e participações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode adquirir participações com outras sociedades do mesmo objecto social ou diferente e da mesma maneira pode livremente alienar as participações da sua pertença.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anton Rencken;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rupert Rencken;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Frank Renken;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bjorn Rencken;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicole Rencken.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) os sócios e a sociedade lhe reserva o direito de preferência em caso de sessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) o sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade assim como a identidade do potencial adquirente assim como as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso os sócios não prefiram fazer uso do direito de preferência que lhes reserva nos termos do presente artigo as quotas podem ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas efectuada sem observar o estipulado nestes estatutos é nulo e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Rupert Rencken, o qual é imediatamente nomeado com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente dispõe igualmente de amplos poderes para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mandato do gerente tem uma duração de dois anos podendo ser renovado consoante as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelos sócios gerentes com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação da assembleia geral considera-se estatutariamente válida quando estiverem presentes (ou representados com uma procuração) dois terços dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para Fundo de Reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade será guiado pelas disposições da lei e deliberação assembleia geral, a partir de agora todos os sócios são nomeados como colonos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Bella Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458276, uma entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Anton Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09133268, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dez de Março de mil novecentos e noventa e oito;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Rupert Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00410215, emitido pela Autoridades Sul-Africanas aos dezoito de Setembro de dois mil e nove;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Frank Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 446124061, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, em cinco de Maio de dois mil e quatro;
  6. Texto do artigo, página 25: Quarto. Bjorn Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 468229003, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte e nove de Maio de dois mil e sete;
  7. Texto do artigo, página 25: Quinto. Nicole Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 422751548, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dezassete de Janeiro de dois mil, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Bella Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Matutuíne, Bairro Machulungo, provínica de Maputo. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Acomodação;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Restauração;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Campismo;
  23. Número ou marcador, página 25: d) Mergulho;
  24. Número ou marcador, página 25: e) Turismo residencial;
  25. Número ou marcador, página 25: f) Importação e a exportação de artigos diversos de pesca e outros inerentes ao turismo.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Aquisições e participações)
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode adquirir participações com outras sociedades do mesmo objecto social ou diferente e da mesma maneira pode livremente alienar as participações da sua pertença.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anton Rencken;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rupert Rencken;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Frank Renken;
  36. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bjorn Rencken;
  37. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicole Rencken.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) os sócios e a sociedade lhe reserva o direito de preferência em caso de sessão de quotas a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) o sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade assim como a identidade do potencial adquirente assim como as condições da cessão.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os sócios não prefiram fazer uso do direito de preferência que lhes reserva nos termos do presente artigo as quotas podem ser cedidas a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas efectuada sem observar o estipulado nestes estatutos é nulo e sem nenhum efeito.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Rupert Rencken, o qual é imediatamente nomeado com despensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente dispõe igualmente de amplos poderes para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) O mandato do gerente tem uma duração de dois anos podendo ser renovado consoante as deliberações da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido devidamente convocada.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelos sócios gerentes com uma antecedência mínima de trinta dias.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação da assembleia geral considera-se estatutariamente válida quando estiverem presentes (ou representados com uma procuração) dois terços dos membros da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para Fundo de Reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade será guiado pelas disposições da lei e deliberação assembleia geral, a partir de agora todos os sócios são nomeados como colonos.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte de Janeiro de dois mil
  71. Texto do artigo, página 26: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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