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- Texto do artigo, página 25: Bella Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458276, uma entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Anton Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09133268, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dez de Março de mil novecentos e noventa e oito;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Rupert Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00410215, emitido pela Autoridades Sul-Africanas aos dezoito de Setembro de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Frank Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 446124061, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, em cinco de Maio de dois mil e quatro;
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Bjorn Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 468229003, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte e nove de Maio de dois mil e sete;
- Texto do artigo, página 25: Quinto. Nicole Rencken, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 422751548, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dezassete de Janeiro de dois mil, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Bella Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Matutuíne, Bairro Machulungo, provínica de Maputo. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 25: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 25: c) Campismo;
- Número ou marcador, página 25: d) Mergulho;
- Número ou marcador, página 25: e) Turismo residencial;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e a exportação de artigos diversos de pesca e outros inerentes ao turismo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisições e participações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode adquirir participações com outras sociedades do mesmo objecto social ou diferente e da mesma maneira pode livremente alienar as participações da sua pertença.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anton Rencken;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rupert Rencken;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Frank Renken;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bjorn Rencken;
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicole Rencken.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) os sócios e a sociedade lhe reserva o direito de preferência em caso de sessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) o sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade assim como a identidade do potencial adquirente assim como as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os sócios não prefiram fazer uso do direito de preferência que lhes reserva nos termos do presente artigo as quotas podem ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas efectuada sem observar o estipulado nestes estatutos é nulo e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Rupert Rencken, o qual é imediatamente nomeado com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente dispõe igualmente de amplos poderes para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) O mandato do gerente tem uma duração de dois anos podendo ser renovado consoante as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelos sócios gerentes com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação da assembleia geral considera-se estatutariamente válida quando estiverem presentes (ou representados com uma procuração) dois terços dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para Fundo de Reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade será guiado pelas disposições da lei e deliberação assembleia geral, a partir de agora todos os sócios são nomeados como colonos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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