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Texto do artigo · p. 26 Nic Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Nic Invest, Limitada, matriculada, sob o NUEL 100438305, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão de quota pertencente ao sócio Nadimo Ismael Carimo no valor de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade a favor do novo sócio Abdul Hafiz Abdul Carimo, e a outra no valor de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social da sociedade que reserva para si; e
Texto do artigo · p. 26 O novo sócio passará a ter todos os direitos e obrigações dos sócios previstos no estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência destas deliberações tomadas em assembleia geral é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que o mesmo passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 26 a) Rachel Ibraimo Mussagy Carimo, titular de uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Abdul Hafiz Abdul Carimo, titular de uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 c) Nadimo Ismael Carimo, titular de uma quota com o valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nic Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Nic Invest, Limitada, matriculada, sob o NUEL 100438305, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quota pertencente ao sócio Nadimo Ismael Carimo no valor de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade a favor do novo sócio Abdul Hafiz Abdul Carimo, e a outra no valor de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social da sociedade que reserva para si; e
  4. Texto do artigo, página 26: O novo sócio passará a ter todos os direitos e obrigações dos sócios previstos no estatuto da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 26: Em consequência destas deliberações tomadas em assembleia geral é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que o mesmo passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, pertencentes a:
  8. Número ou marcador, página 26: a) Rachel Ibraimo Mussagy Carimo, titular de uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 26: b) Abdul Hafiz Abdul Carimo, titular de uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais representativa de quarenta e cinco por cento do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 26: c) Nadimo Ismael Carimo, titular de uma quota com o valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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