Mufasa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mufasa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Mufasa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456877 uma sociedade denominada Mufasa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigos números noventa, trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 7 Rita Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral da Silva Pessanha, maior, casada, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de São Domingos de Benfica, Lisboa, portadora do Passaporte n.º M355070, emitido pelo Serviço de Estradas e Fronteiras, aos dezanove de Outubro de dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Mufasa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil quinhentos e trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 7 Prestação de serviços de consultoria, em gestão da empresas, contabilidade, marketing, e assessoria financeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Rita Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral da Silva Pessanha.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser a própria sócia ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 8 Da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mufasa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456877 uma sociedade denominada Mufasa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigos números noventa, trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 7: Rita Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral da Silva Pessanha, maior, casada, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de São Domingos de Benfica, Lisboa, portadora do Passaporte n.º M355070, emitido pelo Serviço de Estradas e Fronteiras, aos dezanove de Outubro de dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mufasa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil quinhentos e trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Texto do artigo, página 7: Prestação de serviços de consultoria, em gestão da empresas, contabilidade, marketing, e assessoria financeira.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Rita Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral da Silva Pessanha.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser a própria sócia ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: Direcção-geral
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  42. Texto do artigo, página 8: Da sócia única, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  45. Texto do artigo, página 8: Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  64. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  69. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  70. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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