Grupo Tecnic Construtores & Consultores, Limitada

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Grupo Tecnic Construtores & Consultores, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Grupo Tecnic Construtores & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458543 uma sociedade denominada Grupo Tecnic Construtores & Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos de número um do artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade; entre
Texto do artigo · p. 8 Jossias Giro José Mutola, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101018537401B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio na cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene B, quarteirão dez, casa número duzentos e trinta.
Texto do artigo · p. 8 Mandjail Filipe Machoi, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660526C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio na cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene B, quarteirão dois, casa número trinta e cinco;
Texto do artigo · p. 8 Domingos Novi João Júnior, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102542890P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio na cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene A, Quarteirão dois casa número trinta e cinco;
Texto do artigo · p. 8 Severin Tchonga Njamen, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 00056507, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Durban, com o domicílio na cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala Marie Ngouabi, quarteirão dezoito casa número.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Tecnic Construtores & Consultores, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitadas
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua da beira, na cidade de Maputo podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção e consultoria na área civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada, incluindo as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Realizar contratos de arrendamento, comprar, vender e dispor livremente de propriedades adquiridas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, e dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Jossias Giro José Mutola;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Domingos Novi João Júnior;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Mandjail Filipe Machoi;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Severin Tchogna Njamen;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a GTCC, LTD.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (A administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele ,activa e passivamente será exercida pelo sócio Severin Tchonga Njamen, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dele ou de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão ou divisão entre sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade:
Texto do artigo · p. 9 Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma cota procederse-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Texto do artigo · p. 9 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em quatro copiais
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Grupo Tecnic Construtores & Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458543 uma sociedade denominada Grupo Tecnic Construtores & Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos de número um do artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade; entre
  4. Texto do artigo, página 8: Jossias Giro José Mutola, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101018537401B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio na cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene B, quarteirão dez, casa número duzentos e trinta.
  5. Texto do artigo, página 8: Mandjail Filipe Machoi, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660526C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio na cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene B, quarteirão dois, casa número trinta e cinco;
  6. Texto do artigo, página 8: Domingos Novi João Júnior, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102542890P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio na cidade de Maputo, no Bairro da Maxaquene A, Quarteirão dois casa número trinta e cinco;
  7. Texto do artigo, página 8: Severin Tchonga Njamen, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 00056507, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Durban, com o domicílio na cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala Marie Ngouabi, quarteirão dezoito casa número.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Tecnic Construtores & Consultores, Limitada. E constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitadas
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua da beira, na cidade de Maputo podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção e consultoria na área civil.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada, incluindo as seguintes:
  16. Texto do artigo, página 8: Realizar contratos de arrendamento, comprar, vender e dispor livremente de propriedades adquiridas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, e dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Jossias Giro José Mutola;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Domingos Novi João Júnior;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Mandjail Filipe Machoi;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Severin Tchogna Njamen;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a GTCC, LTD.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (A administração)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele ,activa e passivamente será exercida pelo sócio Severin Tchonga Njamen, que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dele ou de um procurador constituído.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão ou divisão entre sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade:
  32. Texto do artigo, página 9: Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma cota procederse-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  36. Texto do artigo, página 9: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em quatro copiais
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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