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Texto do artigo · p. 12 Soredelec – Sociedade de Redes Eléctricas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458748 uma sociedade denominada Soredelec – Sociedade de Redes Eléctricas, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado opresente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Euclides Abneiro Massave, solteiro, maior, de nacionlidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101333063B;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Sancho António Balate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade-Matola, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704216029Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Soredelec – Sociedade de Redes Eléctricas, Limitada criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Distrito da Matola, no Bairro da Liberdade na Avenida das Indústrias casa número cinquenta e oito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão dos dois sócios, a sociedade poderà deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessàrios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Tres) Os dois sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto expanção de redes eléctricas, venda e montagem de Transformadores, e diverso material de média e Baixa tensão, prestação de serviços, manutenção dos postos de transformação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação da entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais em outra sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando no entanto os proprietários fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sancho Antonio Balate na qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão, com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Matola, vinte e dois de Dezembro dois mil e catorze. — O Técnico, Iligével.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Soredelec – Sociedade de Redes Eléctricas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100458748 uma sociedade denominada Soredelec – Sociedade de Redes Eléctricas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado opresente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Euclides Abneiro Massave, solteiro, maior, de nacionlidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101333063B;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Sancho António Balate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade-Matola, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704216029Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Soredelec – Sociedade de Redes Eléctricas, Limitada criada por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Distrito da Matola, no Bairro da Liberdade na Avenida das Indústrias casa número cinquenta e oito.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão dos dois sócios, a sociedade poderà deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessàrios requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 12: Tres) Os dois sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto expanção de redes eléctricas, venda e montagem de Transformadores, e diverso material de média e Baixa tensão, prestação de serviços, manutenção dos postos de transformação.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação da entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais em outra sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando no entanto os proprietários fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sancho Antonio Balate na qualidade de sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão, com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: Matola, vinte e dois de Dezembro dois mil e catorze. — O Técnico, Iligével.
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