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Texto do artigo · p. 3 Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias seis de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob número cem milhões oitocentos setenta e cinco mil novecentos cinquenta, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada constituída entre sócios Fazlur Abdul Sacur Karim Issak, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0100040227Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte de Agosto de dois mil e quinze; Tiago Viera de Melo, de 61 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101081864B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Abril de dois mil e onze; Monique Odile Sá Guy Cadet, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 3 de Bilhete de Identidade n.º 040102358142B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos sete de Agosto de dois mil e doze. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 3 Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia Baixa, sem número, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão, administração e manutenção de empreendimentos nos seguintes aspectos subsequentes:
Número ou marcador · p. 3 a) Manutenção técnica;
Número ou marcador · p. 3 b) Administração e gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 c) Logística;
Número ou marcador · p. 3 d) Construção civil
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social/prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de tres quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fazlur Abdul Sacur Karim Issak, correspondente a trinta e quatro por cento (34%);
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio TiagoVieira de Melo, correspondente a trinta e três por cento (33%);
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Monique Odile Sá Guy Cadet, correspondente a trinta e três por cento (33%).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Tres) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existências.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita a aprovação da assembleia geral, poderá nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidos ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O sócio poderá realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será conferida aos três sócios, sendo que a representante legal da empresa será a senhora Monique Odile Sá Guy Cadet, com dispensa de caução, com plenos poderes para obrigar a sociedade em actos e contractos e deverá apenas constar a única assinatura da sócia administradora acima supra citado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação, sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 4 Tres) É Vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do conhecimento
Texto do artigo · p. 4 deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recessão dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e resultados.
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 4 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quantia determinada pelo sócio para constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições diversos
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com o sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram e comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 Tres) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigo na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 4 Nacala, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 4 Eu Job Mabalane Chambal, director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça. Certifico que para os devidos efeitos que se encontram registada por depósito dos estatutos sob número duzentos e cinquenta e sete do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Convecção Batista Renovada de Moçambique, cujo titulares são:
Texto do artigo · p. 4 Cândido Paunde Tundumula– Presidente; Manuel Gimo–Vice-Presidente; Saize Bana –Coordenador –Executivo Luís Sondone Pitala– 1.º Secretario. Carlos Camilo Janela – 1.º Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 A presente certidão destina-se a felicitar os contactos com os organismos estatais. governamentais e privados abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 4 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, quinze de Março de dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 4 – Director, Job Mabalane Chambal.
Texto do artigo · p. 4 Convecção Batista Renovada de Moçambique
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Do nome, constituição e da sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Convecção Batista Renovada de Moçambique também designada pela sigla CBRM, é uma associcao religiosa filantrópica, sem fins lucrativos, criada por iniciativa das Igrejas Baptistas Renovadas em três de Novembro de 1985, que pugnam uma genuína Renovação Espiritual e Creem no Baptismo no Espirito Santo e nos dons Espirituais como realidade para a Igreja de Cristo presente no mundo, que zela pela profundidade da Palavra de Deus como regra de fé e pratica, sendo a adoração da sociedade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A CBRM é constituída pelas igrejas missões, membros da mesma e tem por sede e foro a cidade da Beira, província de Sofala
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos fins e da representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A CBRM tem por finalidade unir as igrejas, missões, pontos de pregação e grupos familiares filiada a ela, na promoção do crescimento de
Texto do artigo · p. 5 reino de Deus, planeado e executado o trabalho cooperativo em obediência as deliberações da Assembleia Geral (AGE).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A CBRM é representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo presidente ou alguém designado por ele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A CBRM terá um representante da confiança em cada região ou província e distrito do país onde ela tem trabalho, e tal será eleito pela assembleia geral ou DINE Direcção Nacional Executiva, conforme casos específicos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da directoria da convecção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A directoria da CBRM é constituída de presidente e vice-presidente, dois secretários, dois (2) tesoureiros e coordenadores executivos nacionais, eleitos por maioria absoluta da AGE ordinária, com mandato de 4(quatro) anos podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 5 Os requisitos para ser presidente e vicepresidente da CBRM.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro parágrafo. O presidente deve ser um pastor consagrado, aprovado, com maturidade espiritual, marido de uma só esposa e que tenha bom testemunho.
Texto do artigo · p. 5 Segundo parágrafo. O coordenador executivo nacional terá o direito de participar e de palavras nas reuniões da directoria, com direito a voto.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro parágrafo. O representante regional é eleito pela AGE e tem como função coordenar a região, apresentar relatório a AGE da região.
Texto do artigo · p. 5 Quarto parágrafo. As distribuições da directoria e dos seus membros constarão em regimento interno.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos representantes provinciais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 O representante provincial fará parte integrante da CBRM, membro de pleno direito da DINE Direcção Nacional Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 O representante provincial enviará mensalmente a CBRM o plano cooperativo recebido das Igrejas filiadas, bem como ofertas designadas a CBRM para o sustento da Obra Baptista Renovada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Remeterá trimestralmente a Direcção Nacional Executiva DINE, a sumula de suas actividades convencionais, contendo as alterações do quadro de Igrejas e missões novas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Prestará semestralmente a DINE, relatórios de suas actividade, incluindo o relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Enviará a CBRM no final de cada semestre a listagem das igrejas e missões filiadas com as contribuições correspondente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Participará dos inventos e dias especiais da CRBRM, com ampla divulgação em sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Divulgará a literatura e publicações produzidas pelo organismo de publicidade da denominação pugnado por sua adopção pelas Igrejas e missões filiadas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Manterá intercâmbio com os demais representantes provinciais para troca de experiências e para fortalecer o trabalho denominacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Acatará as decisões da CBRM, e emanadas da AGE, da DINE, e de seus órgãos e instituições, divulgando-as e levando o cumprimento delas pelas e missões filiadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral (AGE)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral ordinária será realizada de dois em dois anos e a extraordinária, sempre que se fizer necessária.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. A forma de organização e os registos para participação nas assembleias gerais será definidos em regimento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Votam nas AGE os mensageiros credenciados pelas igrejas e missões filiadas a CBRM, devidamente inscritos, nos termos regimentais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da Direcção Nacional Executiva DINE
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Nacional Executiva DINE, é o órgão responsável pelo planeamento execução das actividades da CBRM, constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Directoria principal; b)O presidente da ORMIBARM( a criar);
Número ou marcador · p. 5 c) O responsável de cada província ou regional;
Número ou marcador · p. 5 d) Os cinco vogais leigos, eleitos em AGE;
Número ou marcador · p. 5 e) O directores de cada departamento da CBRM;
Texto do artigo · p. 5 Primeiro parágrafo. As reuniões da DINE serão semestralmente;
Texto do artigo · p. 5 Segundo parágrafo. A distribuições e funcionamento da DINE serão definidos em regimento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Os demais órgãos da Organização Administrativa da CBRM estão disciplinados em regimento interno, como também coordenadoria Nacional Executiva.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Haverá um Conselho Fiscal, eleito na forma regimental constituído no mínimo cinco membros, residentes na sede da CBRM. Sendo um deles o seu relator.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. O Conselho Fiscal examinara a contabilidade da CBRM semestralmente apresentado relatório escrito a DINE e a AGE.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 O património da CBRM será de valores monetários, propriedade móveis e imóveis ou quais queres formas permitida em direito.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro parágrafo. A CBRM é proprietária de todos os bens pertencentes aos seus órgãos e legitima sucessora do património de suas instituições teológicas, assistências missionaria, educativas e outras em caso de dissolução ou mudança de finalidade para a qual fora criada.
Texto do artigo · p. 5 Segundo parágrafo. Para comprar, permutar, alienar ou onerar o seu património imobiliário, no todo ou em parte, será necessária a decisão favorável de ¾ dos membros da DINE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Os cheque, as contas bancárias e os documentos contabeis e fiscais da CBRM serão assinadas e movimentadas pelos coordenadores executivo nacional e o tesoureiro, eleitos na forma regimental.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 As instituições criadas e/ou mantidas pela CBRM, ou dela integrante, podendo ter estatuto e regimento interno próprio, outorgados pela DINE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto poderá ser reformado por encaminhamento da AGE ou da DINE a AGE ordinária e cujo a convocatória contem reforma de estatuto, pelo voto favorável de dois terços dos membro, mensagens presentes a reunião.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único.
Texto do artigo · p. 6 Não serão apreciadas as propostas de reforma estatutária que visem revogar, alterar ou desvirtuar, de qualquer forma a profissão de fé expressa no artigo um, no tocante ao Baptismo no espírito santo e na actualidade dos dons espirituais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A direcção da CBRM concede ao presidente, vice-presidente o coordenador executivo da convecção, um certo subsídio. Em caso de necessidade prioritário poder-se-ia apoiar ou ajudar a um dos seus membros necessitados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 As decisões nas assembleias gerais da CBRM e nas reuniões da DINE serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes observados as excessos previstas nestes estatutos e no regime interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Os caso omissos nestes estatutos serão resolvidos pela DINE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Este estatuto entra em vigor no dia ou data de sua aprovação revogadas, as disposições contrário.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 11 de Março de 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias seis de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob número cem milhões oitocentos setenta e cinco mil novecentos cinquenta, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada constituída entre sócios Fazlur Abdul Sacur Karim Issak, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0100040227Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte de Agosto de dois mil e quinze; Tiago Viera de Melo, de 61 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101081864B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Abril de dois mil e onze; Monique Odile Sá Guy Cadet, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador
  3. Texto do artigo, página 3: de Bilhete de Identidade n.º 040102358142B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos sete de Agosto de dois mil e doze. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de
  7. Texto do artigo, página 3: Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Sede
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia Baixa, sem número, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Duração
  14. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura pública.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão, administração e manutenção de empreendimentos nos seguintes aspectos subsequentes:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Manutenção técnica;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Administração e gestão do pessoal;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Logística;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Construção civil
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: Capital social/prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de tres quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fazlur Abdul Sacur Karim Issak, correspondente a trinta e quatro por cento (34%);
  27. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio TiagoVieira de Melo, correspondente a trinta e três por cento (33%);
  28. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Monique Odile Sá Guy Cadet, correspondente a trinta e três por cento (33%).
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 4: Tres) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existências.
  31. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita a aprovação da assembleia geral, poderá nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidos ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 4: Seis) O sócio poderá realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para efeito.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: Administração
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será conferida aos três sócios, sendo que a representante legal da empresa será a senhora Monique Odile Sá Guy Cadet, com dispensa de caução, com plenos poderes para obrigar a sociedade em actos e contractos e deverá apenas constar a única assinatura da sócia administradora acima supra citado.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação, sem o prévio conhecimento.
  38. Número ou marcador, página 4: Tres) É Vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  39. Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  42. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do conhecimento
  43. Texto do artigo, página 4: deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recessão dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 4: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: Balanço e resultados.
  51. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  53. Número ou marcador, página 4: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Uma quantia determinada pelo sócio para constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  55. Número ou marcador, página 4: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 4: Disposições diversos
  58. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com o sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram e comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  60. Número ou marcador, página 4: Tres) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigo na legislação da República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
  62. Texto do artigo, página 4: Nacala, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 4: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  64. Texto do artigo, página 4: Eu Job Mabalane Chambal, director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça. Certifico que para os devidos efeitos que se encontram registada por depósito dos estatutos sob número duzentos e cinquenta e sete do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Convecção Batista Renovada de Moçambique, cujo titulares são:
  65. Texto do artigo, página 4: Cândido Paunde Tundumula– Presidente; Manuel Gimo–Vice-Presidente; Saize Bana –Coordenador –Executivo Luís Sondone Pitala– 1.º Secretario. Carlos Camilo Janela – 1.º Tesoureiro.
  66. Texto do artigo, página 4: A presente certidão destina-se a felicitar os contactos com os organismos estatais. governamentais e privados abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  67. Texto do artigo, página 4: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  68. Texto do artigo, página 4: Maputo, quinze de Março de dois mil e cinco.
  69. Texto do artigo, página 4: – Director, Job Mabalane Chambal.
  70. Texto do artigo, página 4: Convecção Batista Renovada de Moçambique
  71. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  72. Texto do artigo, página 4: Do nome, constituição e da sede
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 4: A Convecção Batista Renovada de Moçambique também designada pela sigla CBRM, é uma associcao religiosa filantrópica, sem fins lucrativos, criada por iniciativa das Igrejas Baptistas Renovadas em três de Novembro de 1985, que pugnam uma genuína Renovação Espiritual e Creem no Baptismo no Espirito Santo e nos dons Espirituais como realidade para a Igreja de Cristo presente no mundo, que zela pela profundidade da Palavra de Deus como regra de fé e pratica, sendo a adoração da sociedade por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 4: A CBRM é constituída pelas igrejas missões, membros da mesma e tem por sede e foro a cidade da Beira, província de Sofala
  77. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos fins e da representação
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 4: A CBRM tem por finalidade unir as igrejas, missões, pontos de pregação e grupos familiares filiada a ela, na promoção do crescimento de
  80. Texto do artigo, página 5: reino de Deus, planeado e executado o trabalho cooperativo em obediência as deliberações da Assembleia Geral (AGE).
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 5: A CBRM é representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo presidente ou alguém designado por ele.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 5: A CBRM terá um representante da confiança em cada região ou província e distrito do país onde ela tem trabalho, e tal será eleito pela assembleia geral ou DINE Direcção Nacional Executiva, conforme casos específicos.
  85. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da directoria da convecção
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 5: A directoria da CBRM é constituída de presidente e vice-presidente, dois secretários, dois (2) tesoureiros e coordenadores executivos nacionais, eleitos por maioria absoluta da AGE ordinária, com mandato de 4(quatro) anos podendo ser reeleitos.
  88. Texto do artigo, página 5: Os requisitos para ser presidente e vicepresidente da CBRM.
  89. Texto do artigo, página 5: Primeiro parágrafo. O presidente deve ser um pastor consagrado, aprovado, com maturidade espiritual, marido de uma só esposa e que tenha bom testemunho.
  90. Texto do artigo, página 5: Segundo parágrafo. O coordenador executivo nacional terá o direito de participar e de palavras nas reuniões da directoria, com direito a voto.
  91. Texto do artigo, página 5: Terceiro parágrafo. O representante regional é eleito pela AGE e tem como função coordenar a região, apresentar relatório a AGE da região.
  92. Texto do artigo, página 5: Quarto parágrafo. As distribuições da directoria e dos seus membros constarão em regimento interno.
  93. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos representantes provinciais
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 5: O representante provincial fará parte integrante da CBRM, membro de pleno direito da DINE Direcção Nacional Executiva.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 5: O representante provincial enviará mensalmente a CBRM o plano cooperativo recebido das Igrejas filiadas, bem como ofertas designadas a CBRM para o sustento da Obra Baptista Renovada.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 5: Remeterá trimestralmente a Direcção Nacional Executiva DINE, a sumula de suas actividades convencionais, contendo as alterações do quadro de Igrejas e missões novas.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 5: Prestará semestralmente a DINE, relatórios de suas actividade, incluindo o relatório financeiro.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 5: Enviará a CBRM no final de cada semestre a listagem das igrejas e missões filiadas com as contribuições correspondente.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 5: Participará dos inventos e dias especiais da CRBRM, com ampla divulgação em sua jurisdição.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 5: Divulgará a literatura e publicações produzidas pelo organismo de publicidade da denominação pugnado por sua adopção pelas Igrejas e missões filiadas
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 5: Manterá intercâmbio com os demais representantes provinciais para troca de experiências e para fortalecer o trabalho denominacional.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 5: Acatará as decisões da CBRM, e emanadas da AGE, da DINE, e de seus órgãos e instituições, divulgando-as e levando o cumprimento delas pelas e missões filiadas.
  112. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral (AGE)
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral ordinária será realizada de dois em dois anos e a extraordinária, sempre que se fizer necessária.
  115. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A forma de organização e os registos para participação nas assembleias gerais será definidos em regimento interno.
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 5: Votam nas AGE os mensageiros credenciados pelas igrejas e missões filiadas a CBRM, devidamente inscritos, nos termos regimentais.
  118. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da Direcção Nacional Executiva DINE
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 5: A Direcção Nacional Executiva DINE, é o órgão responsável pelo planeamento execução das actividades da CBRM, constituído pelos seguintes membros:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Directoria principal; b)O presidente da ORMIBARM( a criar);
  122. Número ou marcador, página 5: c) O responsável de cada província ou regional;
  123. Número ou marcador, página 5: d) Os cinco vogais leigos, eleitos em AGE;
  124. Número ou marcador, página 5: e) O directores de cada departamento da CBRM;
  125. Texto do artigo, página 5: Primeiro parágrafo. As reuniões da DINE serão semestralmente;
  126. Texto do artigo, página 5: Segundo parágrafo. A distribuições e funcionamento da DINE serão definidos em regimento interno.
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 5: Os demais órgãos da Organização Administrativa da CBRM estão disciplinados em regimento interno, como também coordenadoria Nacional Executiva.
  129. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 5: Haverá um Conselho Fiscal, eleito na forma regimental constituído no mínimo cinco membros, residentes na sede da CBRM. Sendo um deles o seu relator.
  132. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O Conselho Fiscal examinara a contabilidade da CBRM semestralmente apresentado relatório escrito a DINE e a AGE.
  133. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Do património
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 5: O património da CBRM será de valores monetários, propriedade móveis e imóveis ou quais queres formas permitida em direito.
  136. Texto do artigo, página 5: Primeiro parágrafo. A CBRM é proprietária de todos os bens pertencentes aos seus órgãos e legitima sucessora do património de suas instituições teológicas, assistências missionaria, educativas e outras em caso de dissolução ou mudança de finalidade para a qual fora criada.
  137. Texto do artigo, página 5: Segundo parágrafo. Para comprar, permutar, alienar ou onerar o seu património imobiliário, no todo ou em parte, será necessária a decisão favorável de ¾ dos membros da DINE.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 5: Os cheque, as contas bancárias e os documentos contabeis e fiscais da CBRM serão assinadas e movimentadas pelos coordenadores executivo nacional e o tesoureiro, eleitos na forma regimental.
  140. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 5: As instituições criadas e/ou mantidas pela CBRM, ou dela integrante, podendo ter estatuto e regimento interno próprio, outorgados pela DINE.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser reformado por encaminhamento da AGE ou da DINE a AGE ordinária e cujo a convocatória contem reforma de estatuto, pelo voto favorável de dois terços dos membro, mensagens presentes a reunião.
  145. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único.
  146. Texto do artigo, página 6: Não serão apreciadas as propostas de reforma estatutária que visem revogar, alterar ou desvirtuar, de qualquer forma a profissão de fé expressa no artigo um, no tocante ao Baptismo no espírito santo e na actualidade dos dons espirituais.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 6: A direcção da CBRM concede ao presidente, vice-presidente o coordenador executivo da convecção, um certo subsídio. Em caso de necessidade prioritário poder-se-ia apoiar ou ajudar a um dos seus membros necessitados.
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 6: As decisões nas assembleias gerais da CBRM e nas reuniões da DINE serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes observados as excessos previstas nestes estatutos e no regime interno.
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 6: Os caso omissos nestes estatutos serão resolvidos pela DINE.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 6: Este estatuto entra em vigor no dia ou data de sua aprovação revogadas, as disposições contrário.
  155. Texto do artigo, página 6: Beira, 11 de Março de 2016.
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